Liberdade, liberdade abre as asas sobre nós.
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça e Coordenador-Rio da Associação Juízes para a Democracia.
O Brasil é hoje o terceiro país que mais encarcerados possui, perdendo apenas para a China e os Estado Unidos. Esse número não nos deixa em boa posição no cenário de uma civilização que promoveu diversas revoluções na conquista das liberdades. Nossa Pátria já traz tatuada em sua história a marca de ser o último país da América a abolir a escravidão. Ainda não nos desapegamos dessa prática hedionda. Trocamos o tronco e os castigos físicos, além da exclusão social em razão da cor da pele pelo encarceramento como forma de manter acesa a chama do apartheid social.
Apesar do reconhecimento do fracasso do sistema penitenciário brasileiro como forma de ressocialização, ainda é muito grande o número de encarcerados desnecessariamente quando existem alternativas de reparação dos danos que a criminalidade causa à sociedade e violência oriunda dos cárceres. O dispêndio inútil de recursos para aprisionar poderia e deveria ser destinados para a construção de uma sociedade mais justa, onde a educação e saúde de nosso povo. Reformas legais têm sido feiras, mas não houve o desapego de juízes e membros do Ministério Público ao sistema de privação de liberdade. Alternativas não faltam às medidas privativas de liberdade tais como a medidas cautelares diversas da privação de liberdade, a prisão domiciliar e as penas alternativas.
O custo social e financeiro do encarceramento é muito elevado e retira do administrador público a oportunidade de direcionar tais recursos para um combate mais eficaz da criminalidade como a construção de escolas e universidades, o saneamento básico de comunidades pobres e o implemento de políticas públicas que privilegiem as pessoas mais vulneráveis como as crianças, os idosos e os pobres.
Hoje o sistema penitenciário tem sido habitado prioritariamente pela criminalidade relacionada com o tráfico de drogas. Países há que estão experimentando modalidades diversas de combate às drogas que não esse sistema proibicionista que tem provocado tantas mortes de agentes de segurança pública, criminosos e, sobretudo inocentes. A descriminalização do comércio de drogas e seu controle pelo poder público, além de um sistema eficiente de tratamento de saúde dos usuários e vítimas das drogas tem-se mostrado mais eficaz que o atual sistema, responsável por quase 70% dos prisioneiros.
A Constituição Federal preserva a liberdade como um bem fundamental a ser preservado e a sua restrição apenas em casos excepcionais e devidamente fundamentados pela autoridade judiciária competente. Enquanto houver alternativas diversas da privação da liberdade essas devem prevalecer sobre o encarceramento. Apesar dessa regra maior tem sido uma prática a internação de jovens envolvidos com o tráfico de entorpecentes mesmo que não se trate de “ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa”, o que viola expresso texto legal.
Nesse contexto, a denúncia do Ministério Público, embora as mídias interessadas em subtrair a verdade do público tenham noticiado incêndios, lesões corporais, danos ao patrimônio público, porte de explosivos, dentre outros, é exclusivamente pelo delito de quadrilha armada – artigo 288, parágrafo único do Código Penal, cuja pena pode variar entre um e três anos de reclusão, podendo ser dobrada. Ora, ainda que os acusados venham a ser condenados, na pior das hipóteses a pena não ultrapassará dois anos por serem réus primários e de bons antecedentes. Sabe-se que pela nossa legislação a condenação até quatro anos pode e deve ser substituída por penas alternativas em liberdade.
Assim sendo o que justifica manter presas pessoas que ainda que condenados, permanecerão em liberdade? Prejuízo maior terá a sociedade se tais pessoas vierem posteriormente acionar o Estado para que paguemos com os tributos que nos são cobrados, indenizações por terem sido presos ilegalmente, apenas para saciar a “fome de vingança” de setores raivosos, incapazes de raciocinar além do noticiário indutivo.
No caso concreto acrescente-se ainda que o próprio Ministério Público, fiscal da lei e principal defensor da sociedade, afirmou expressamente nos autos de processo contra dois dos acusados que “os indiciados não representam qualquer perigo para a ordem pública, entende o Parquet que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar dos indiciados”…” o Ministério Público é pelo deferimento do pleito libertário formulado em favor dos indiciados CARJ e IPD`I.” Paulo José Sally – Promotor de Justiça.
Eis as razões pelas quais, na hipótese as medidas cautelares aplicadas estão mais em conformidade com a Constituição, as leis e a jurisprudência dos tribunais, salvo melhor entendimento.
Dr. Siro Darlan, parabéns pela sua atuação neste caso. Argumentos convincentes e postura democrática. Abs
Apesar da LEI Nº 12.403/2011 dispor de várias medidas cautelares deixando a prisão preventiva como última opção, os magistrados resistem, optando pelo encarceramento. Com grande frequência, observa-se que, ao final do processo, a prisão é indevida. Normalmente, trata-se de crime contra o patrimônio, de pequena monta. Os danos da prisão que se acarreta ao jovem que ainda não tem antecedentes é desproporcional .
parabenizo o dr. Sioro Darlan ,pela competencia e sensibilidade ao julgar as causas. Que Deus continue lhe abençoando
A um juiz não é dado o direito de ser leviano
Existe uma diferença, que não é sutil, entre ser polêmico e ser leviano. Um magistrado, pela posição que ocupa e principalmente pelo Poder ao qual representa, deveria ter clareza absoluta desses conceitos. O juiz Siro Darlan, atualmente na mídia por ter concedido habeas corpus aos black blocs recentemente presos, concedeu uma entrevista (endereço para acesso no final do post) onde superou a imagem de magistrado polêmico para flertar perigosamente com a estupidez e a irresponsabilidade. Antes de mais nada, quero deixar claro que minhas críticas, a seguir, não se devem, em absoluto, a sua decisão de conceder a liberdade aos acusados. Essa é matéria técnica, e deixo aos técnicos opinarem. Meus questionamentos dizem respeito as colocações, na minha opinião irresponsáveis, de um representante do Poder Judiciário. Seguem dois trechos da entrevista (a entrevista inteira daria uma tese de doutorado) e minhas argumentações a respeito.
“O Ministério Público é uma inutilidade. Ele é muito eficiente quando lhe interessa. Mas há situações em que o MP se omite. Hoje estamos com prisões superlotadas porque o MP é eficiente na repressão do povo pobre, do povo negro. 70% do sistema penitenciário do Rio de Janeiro está vinculado a crimes de drogas, o que efetivamente não tem nenhuma periculosidade. Vender droga ilícita é absolutamente igual ao camarada que vende cachaça. São drogas. Mas a nossa sociedade resolveu criminalizar a venda de determinadas drogas. E coincidentemente quem vende é a população mais pobre. Isso coincide com o interesse de exclusão social dessa população.”
Vender droga ilícita não é, em nada, igual a vender cachaça. Primeiramente, porque a venda de drogas (maconha, cocaína, crack) é ilegal, e chama-se tráfico, coisa que um juiz deveria saber e, publicamente, condenar. Segundo, por que a venda de drogas, cachaça, cerveja ou whisky, ocorrem em contextos completamente diferentes. Como são igualmente diferentes seus efeitos orgânicos, sociais e (sim!) na criminalidade e violência. Coisa que qualquer idiota (que não fume maconha) sabe, mesmo os que vivem atrás de mesas, em gabinetes, ou bebericando Freixenet. E drogas são consideradas ilegais porque nossa sociedade, em algum momento, assim entendeu. E cabe a sociedade ditar as normas de conduta que entende como corretas. Normas essas, que nossos legisladores, eleitos por toda sociedade, traduzem em formas de leis. Assim funciona uma democracia representativa em um Estado Democrático de Direito. Aos juízes, cabe fazer cumprir as leis vigentes, elaboradas por nossos legisladores legitimamente eleitos, concordem com elas ou não. Como cabe a cada um de nós cidadãos seguir as mesmas leis, concordemos ou não com as mesmas. Em não concordando, resta a todos nós, cidadão e magistrados, o legítimo direito a manifestação, a crítica e ao voto. Ou a disputar um cargo no legislativo. Mas, em nenhum momento, o direito a livre manifestação, dá a um magistrado, que não é um idiota ignorante, e que representa, acima de tudo, o Poder Judiciário, o direito de se posicionar publicamente como se um ignorante inconsequente fosse. Quando um magistrado chama o Ministério Público de inútil, é muito mais que uma reles ofensa de um cidadão qualquer. É uma afronta grave a seriedade de uma instituição, e ilustra o desrespeito desse senhor pela responsabilidade com o cargo que ocupa. Gostaria de perguntar a esse senhor: a quem, em sua visão abrangente do mundo, interessa “a exclusão social dessa população mais pobre?” A sociedade? Ao MP? Ao Judiciário? Qualquer que seja a resposta, a mera insinuação de um representante do Judiciário de que existe o mais ínfimo interesse por parte de qualquer um que seja, sociedade, Ministério Público ou Judiciário, de discriminar pobres e negros, põe em questionamento a integridade moral e ética de todo o povo, mas fundamentalmente das instituições que devem garantir o direito de todos, sem distinção de cor, credo ou condição social. Não se trata, ressalto novamente, de um cidadão qualque, que em conversas entre intelectualóides de botequim, questiona a integridade de seu povo ou suas instituições. Trata-se, isso sim, de um magistrado, representante do Poder Judiciário, a criticar publicamente a moralidade e a retidão de toda a sociedade, mas fundamentalmente das instituições legitimamente instituídas para representá-la e defendê-la. Suas afirmações de que o MP é omisso em algumas circunstâncias, mas eficiente na repressão do povo pobre e dos negros, deixam transparecer a intensão de semear na população o descrédito e a revolta contra o MP e o próprio Judiciário (já que afirma que 70% dos presos não representam “nenhuma” periculosidade), além de, mais grave ainda, estimular a luta de classes, como suas próximas palavras deixam claro:
“…se absolvo um pivete, um favelado que roubou, estuprou, a classe média reclama. Quando o mesmo acontece com o filho dela, lá vêm as justificativas. Dizem que o filho precisa de psicólogo, que está se descobrindo. Enfim, usam argumentos justos e que deveriam valer para todos, e não só para os filhos da classe média.”
Mais um monte de imbecilidades, inconsistentes e infundamentadas, saídas da boca do – ainda, por respeito as instituições e suas importâncias – digno magistrado. Não são “argumentos justos” e não devem, jamais, “valer” para ninguém. São verdadeiros absurdos! Não têm qualquer fundamento estatístico, ou meramente técnico, as observações levianas desse senhor. Se um familiar meu ou seu (classe média ou alta) for condenado por estupro, eu – ou você – como familiar, assim como qualquer familiar pobre ou miserável, posso tentar desculpar ou defender os seus atos. Por amor, afeto ou lealdade. Se um familiar meu, classe média ou alta, ou de um pobre ou miserável, for condenado por estupro, a sociedade (classe baixa, média e alta) vai exigir e almejar sua condenação. A sociedade, independente de condição econômica, deseja a punição para criminosos. Essa é a lógica. Não a lógica distorcida, alienada e repulsiva desse juiz. A sociedade quer punição para os criminosos. Os seres, individuais, querem benevolência para os seus afetos. Fato normal ao ser humano. Para fazer com que as leis sejam aplicadas a todos, sem distinção, desconsiderando lealdades, afetos ou ideologias, é que existem os juízes. Quando juízes não sabem em que lugar se colocar, as instituições e a democracia estão em risco. As palavras e colocações públicas, simplistas, distorcidas e pueris do juiz Siro Darlan, só servem para por em dúvida a credibilidade do Judiciário. Ao ler posicionamentos tão tendenciosos, vindos de um magistrado, só nos resta questionar a capacidade desse senhor em aplicar as leis, por hora postas, a despeito de suas – as dele – convicções pessoais. Para nós, leigos, fica a incômoda impressão, que esse senhor julga conforme sua consciência, crenças, achismos e ideologias. Quero crer, apesar das evidências em contrário, que o faça como ditam as leis atualmente vigentes.
Deste audacioso e polêmico magistrado, doutor Siro Darlan, que colocou publicamente em dúvida a integridade, a moral e a ética de seus colegas e do Poder Judiciário, espero a hombridade e a retidão de caráter para que leve até as últimas consequências as acusações veladas que faz, utilizando-se dos recursos que, tenho certeza, conhece e dispõe. Não sendo assim, lhe resta apenas a frouxidão de esfincteres para se manter no limbo dos subterfúgios de palavras mal ditas ou meio ditas em entrevistas desprovidas de bom senso e fundamentos. Que, no futuro, se mantenha polêmico e inconsequente, apenas nas reservadas conversinhas de botequim, regadas a drogas lícitas. Quando novamente ousar se manifestar em público, que o faça como um representante do Judiciário e honre o poder que representa e o povo que o remunera. Se não se achar capaz de suportar o peso dessa responsabilidade, a porta da rua é sempre um digno caminho a seguir.
Kátia Schmidt Filgueras. Médica.
Texto publicado com espaço para manifestações em: http://www.contosdapoliana.blogspot.com)
DR. SIRO DARLAM , TANTOS PRRESOS POEQ
DR. SIRO DARLAM, PORQUE TANTOS PRESOS? VCS JUIZES DO BRASIL SERÁ QUE ABOLIRAM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA? SABE DR. SIRO FUI ACUSADO DE UM CRIME AO QUAL SOU INOCENTE, FUI CONDENADO SEM PROVAS, FUI CONDENADO SÓ COM A ACUSAÇÃO DA VÍTIMA EM 1º INSTÂNCIA , APELEI A VOSSA EXCELÊNCIA PARA QUE RELAXASSE MINHA PRISÃO AINDA EM 1ª INSTÂNCIA, MAIS O SR. DR. SIRO DARLAN INDEFERIU . E CONTINUEI PRESO. REALMENTE CONSEGUI AGORA EM SEGUNDA INSTÃNCIA NA SETIMA CÂMARA DO RJ AO QUAL VOSSA EXCELÊNCIA É MEMBRO, FOI UMA LUTA, MAIS EU TIVE QUE PROVAR MINHA INOCÊNCIA, OU SEJA A VITIMA SE RETRATOU , PERANTE VCS DA SÉTIMA CAMARA. A VITIMA ESTAVA TENTANDO FALAR HA 4 ANOS COM VCS JUIZES QUE TINHA SE ENGANADO E VCS NÃO A ESCUTAVAM E EU CONTINUAVA PRESO, MESMO EU SENDO INOCENTE, POIS NO PROCESSO NÃO TEM UMA PROVA MATERIAL QUE ME CONDENE AO CONTRÁRIO HA PROVAS DE ACUSAÇÃO ABERRANTES QUE ME INOCENTAM. QUE O DR. SIRO UM JULGADOR É MUITO DESATENCIOSO COM O PRÓXIMO , REALMENTE FICO SURPRESO COM ESTE SEU LAMENTO “LIBERDADE ABRA AS ASAS SOBRE NOIS” QUANDO O DR. É UM DOS RESPONSAVEL POR MANDAR TANTA GENTE GENTE NA CADEIA E MANTER PRESOS QUE COMO EU FUI CONDENADO INOCENTE!
se for interessante a mim mesmo está ótimo! abcs . vossa excelência!
RIO – O desembargador Luiz Felipe da Silva Haddad, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar nesta segunda-feira para que Joelson Nascimento de Moraes fique em liberdade. Ele foi preso preventivamente, no dia 7, devido a um processo de homicídio ao qual respondeu e foi absolvido em 25 de julho de 2002, pelo Tribunal do Júri de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Os autos estão arquivados desde agosto daquele ano.
Na decisão, o desembargador escreveu que “não havendo razão para a custódia do cidadão aludido; defiro a liminar”. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal. Até lá, Joelson Nascimento deverá comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço e não sair da Região Metropolitana do Rio, salvo com autorização. O alvará de soltura já foi expedido.
A história de Joelson foi contada pelo GLOBO no dia 14. De nada adiantou Joelson explicar que já tinha provado sua inocência e nada devia à Justiça. A história, que começou errada, continuou a se revelar desastrosa. A Defensoria Pública havia entrado com um pedido para libertá-lo, mas a desembargadora Maria de Freitas Carvalho, que estava no plantão judiciário do TJ, negou pedido de liminar, por considerar que o serviço somente serve para “ações e medidas de caráter urgente, que tenham referência a situações que ponham em risco direito relevante”.
Joelson passou dias na cadeia pública José Frederico Marques. O defensor público Leonardo Meriguetti chegou a criticar a decisão da desembargadora:
— Se não tem caráter urgente o fato de uma pessoa estar presa ilegalmente por conta de um mandado de prisão que não foi recolhido, então eu não sei mais o que é importante — disse Meriguetti, coordenador do Núcleo de Cadeias Públicas e Apoio ao Preso Provisório da Defensoria.
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ATENÇÃO A ESTA DESEMBARGADOR , KD O BOM SENSO, PELO AMOR DE DEUS!!!!!!!!!!!!!!