Essa mesma Procuradora que subscreveu a “denúncia” do “ouvi dizer que disseram” contra o Desembargador Siro Darlan…..
PGR pede ao STF arquivamento de ações da CPI da Covid contra Bolsonaro
Para vice-PGR, não houve crimes de charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verbas, infração de medida sanitária e epidemia majorado pelo resultado morte na atuação do governo federal durante a pandemia.
Da Redação
segunda-feira, 25 de julho de 2022
Atualizado às 21:22
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A vice-PGR, Lindôra Maria Araujo, apresentou manifestações ao STF, nesta segunda-feira, 25, pedindo o arquivamento de cinco investigações contra o presidente Jair Bolsonaro abertas após o encerramento da CPI da Covid.
Para a vice-procuradora, não houve crimes de charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verbas, infração de medida sanitária e epidemia majorado pelo resultado morte na atuação do Governo Federal durante a pandemia.
O pedido também pleiteia o arquivamento das investigações contra ministros, ex-ministros e aliados do governo de Jair Bolsonaro, como os deputados Ricardo Barros e Osmar Terra. Sete das 11 ações protocoladas contra o presidente e outras pessoas receberam pedido de arquivamento.
Para a vice-PGR não há indícios mínimos, de elementos informativos e de justa causa nas ações.(Imagem: Reprodução)
Para a vice-PGR não há indícios de elementos informativos e de justa causa nas ações.
“Primeiramente, destaque-se que as convicções da CPI são formadas em autorizado e incontrastável juízo político. Contudo, não se pode proceder à transposição automática das convicções políticas para as convicções jurídicas necessárias à persecução penal.”
A respeito das defesas ao uso da cloroquina durante a pandemia, a procuradora pontuou que Bolsonaro acreditava “sinceramente” que o uso dos fármacos seriam eficazes.
“Dessa forma, os elementos amealhados não evidenciam a vontade livre e consciente do indiciado em apregoar cura infalível sabidamente ineficaz, notadamente porque depreende-se dos autos que o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro tinha plena convicção e confiança na eficácia do tratamento para a Covid-19 com a utilização de cloroquina e hidroxicloroquina, aliado ao seu conhecimento de pendência comprobatória médico-científica para esse propósito.”
O relatório final da CPI da Covid relatou possíveis nove crimes do presidente Jair Bolsonaro.
Processo: Pet 10.062
Confira a íntegra do documento.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/370437/pgr-pede-ao-stf-arquivamento-de-acoes-da-cpi-da-covid-contra-bolsonaro
PGR pede arquivamento de 7 das 10 investigações contra Bolsonaro e aliados
PGR entendeu que, na maioria dos casos, não há materialidade dos crimes apontados pela CPI da Pandemia
BRASÍLIA25/07/2022 20:07Diminuir textoAumentar textoFacebookTwitterWhatsappEmailImprimircomentários
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de 7 das 10 investigações abertas a partir do relatório da CPI da Pandemia contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-ministro da saúde Eduardo Pazuello, outros integrantes do governo federal e deputados aliados ao Palácio do Planalto.
Entre os temas que serão arquivados estão as acusações de compra de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19; o caso da prevaricação no caso da aquisição da vacina indiana Covaxin; a gestão temerária da pandemia pelo governo federal e a realização de eventos com aglomeração pelo presidente da República. A PGR pediu ainda prorrogação de 90 dias para diligências nos autos que discutem se o presidente e aliados praticaram incitação ao crime durante a pandemia.
As manifestações foram anexadas aos autos nesta segunda-feira (25/7) e são assinadas por Lindôra Maria Araújo, vice-procuradora geral da República que está substituindo Augusto Aras, que está de férias. O pedido de arquivamento significa que a PGR não dará prosseguimento aos procedimentos de instauração de inquérito e denúncia contra Bolsonaro e aliados pelas acusações contidas nas petições apresentadas ao Supremo a partir dos dados colhidos pela CPI da Pandemia. Dessa forma, os processos não devem seguir adiante, especialmente no caso de pessoas que têm foro por prerrogativa de função.
A PGR justificou o arquivamento das petições no Supremo porque entende que não há elementos suficientes para a abertura de apuração criminal e propositura da ação penal. No caso da PET 10065, por exemplo, em que se acusa Bolsonaro e membros do governo federal pelo crime de prevaricação na compra da vacina Covaxin — isto é, quando o funcionário público retarda ou deixar de praticar ato devido à função para satisfazer interesse pessoal —, a vice-procuradora diz que não há materialidade no crime:
“Não há que se falar em prevaricação quando o funcionário tem discricionariedade na escolha da conduta a tomar no exercício de suas funções, assim também, no âmbito das autonomias políticas e institucionais dos chefes e membros dos poderes constituídos”, explicou.
Em relação à PET 10060, que discute a denúncia trazida na CPI da Pandemia de que o governo federal empregou de forma incorreta as verbas públicas na compra de medicamentos como azitromicina e cloroquina para tratamento precoce da Covid-19, a PGR entendeu que não há crime.
“As condutas imputadas aos indiciados no Relatório da CPI deram-se em um contexto de pandemia, em que ainda não havia tratamento eficaz para o controle da Covid-19, de modo que, baseando-se em estudos até então existentes que apontavam a possibilidade de os medicamentos em apreço, a cloroquina e a hidroxicloroquina, auxiliarem no tratamento da doença, a decisão dos gestores federais foi a de ampliar a produção dos fármacos e colocá-los à disposição da população, considerando-se mesmo os indicadores de aumento da demanda”, escreveu a procuradora. “O acerto ou desacerto da decisão, que se revestiu de caráter de urgência, lado outro, não é objeto do crime em apreço, mas se insere na órbita da gestão pública”, acrescentou.
Quanto à acusação de charlatanismo por parte de Bolsonaro ao indicar tratamentos à Covid-19 sem respaldo científico, a PGR também entendeu que não há provas que justifiquem o indiciamento do presidente.
“O simples fato de o agente segurar embalagem do remédio cloroquina não constitui prova conducente à tipicidade penal e, desse fato, não se extrai conclusão pela prática do crime de charlatanismo, porquanto, para sua consumação, é necessária a efetiva inculcação ou anúncio de cura por meio secreto ou infalível (elementares do tipo), com a consciência da inverdade do que se apregoa”, diz o texto.
Confira a relação dos autos no Supremo gerados a partir da CPI da Pandemia:
PET 10059
Crimes apontados pela CPI: Epidemia com resultado morte
Tipificação: artigo 267 § 1º do Código Penal
Situação: PGR pede arquivamento
PET 10057
Crimes apontados pela CPI: Infração de medida sanitária preventiva
Tipificação: art.268 caput do Código Penal
Situação: PGR pede arquivamento
PET 10061
Crimes apontados pela CPI: Charlatanismo
Tipificação: art. 283 do Código Penal
Situação: PGR pede arquivamento
PET 10064
Crimes apontados pela CPI: Incitação ao crime
Tipificação: art. 286 do Código Penal
Situação: PGR pede prorrogação de prazo para diligência
PET 10056
Crimes apontados pela CPI: Falsificação de documento particular
Tipificação: art. 298 do Código Penal
Situação: Em andamento
PET 10060
Crimes apontados pela CPI: Emprego irregular de verbas públicas
Tipificação: art. 315 do Código Penal
Situação: PGR pede arquivamento
PET 10065
Crimes apontados pela CPI: prevaricação
Tipificação: art. 319 do Código Penal
Situação: PGR pede arquivamento
PET 10062
Crimes apontados pela CPI: prevaricação de Wagner de Campos Rosário, ministro da CGU na época da pandemia
Tipificação: art. 319 do Código Penal
Situação: PGR pede arquivamento
PET 10063
Crimes apontados pela CPI: Formação de organização criminosa
Tipificação: art. 2°, caput da Lei 12.850, de 2013
Situação: PGR pede arquivamento
PET 10058
Crimes apontados pela CPI: Advocacia administrativa, ou seja, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
Tipificação: art. 321, do Código Penal
Situação: Em andamento
FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info
Bolsonaro mantém encontros secretos com Lindôra, a quem prometeu PGR
Jair Bolsonaro mantém desde 2020 encontros secretos com a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a quem já prometeu a PGR
28/07/2022 2:00,atualizado 28/07/2022 8:57
O presidente Jair Bolsonaro mantém desde 2020 encontros secretos com a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a quem já prometeu o cargo de PGR, após a saída de Augusto Aras, em 2023, caso Bolsonaro seja reeleito. As duas primeiras reuniões entre os dois ocorreram por intermédio do ex-deputado federal Alberto Fraga, que levou Lindôra ao Palácio da Alvorada para apresentá-la ao presidente – à época, ela era coordenadora da Assessoria Jurídica Criminal da PGR.
Na primeira ocasião, Fraga atendeu a uma solicitação de Bolsonaro, que pediu ao ex-deputado para conversar com a vice-PGR. O presidente sabia da boa relação dela com Aras, mas ainda não tivera a oportunidade de conversar a sós com a subprocuradora. Na época, Lindôra tinha a prerrogativa de atuar em processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Conduzia, portanto, os inquéritos criminais de governadores de estado, tanto aliados quanto adversários de Bolsonaro.
O presidente estava naquele momento ávido por informações sobre suspeitas e inquéritos instaurados contra Wilson Witzel e João Doria, respectivamente os governadores do Rio de Janeiro e de São Paulo na ocasião. Mas não era só esse o objetivo de Bolsonaro quando pediu a Fraga que providenciasse o encontro.
Em 4 de abril de 2022, tornou-se vice-procuradora geral da República na gestão de Augusto Aras
Lindôra Araújo é considerada uma das servidoras mais conservadoras da PGR
Formada em direito pela UFRS, ela ingressou no Ministério Público Federal como procuradora da República em 1984Banner Denakop numero 1
Foi diretora-geral da Escola Superior do Ministério Público Federal e representou a instituição no STJ
Em janeiro de 2020, após a saída de José Adonis do cargo de coordenador do grupo de trabalho da Operação Lava Jato, Lindôra foi nomeada coordenadora. No entanto, mais tarde, no mesmo ano, entrou em atrito com a força-tarefaBanner Denakop numero 2
Após a dissolução da Lava Jato, Lindôra passou a coordenar o Grupo de Trabalho para Operações Criminais no Supremo Tribunal Federal
Em 4 de abril de 2022, tornou-se vice-procuradora geral da República na gestão de Augusto Aras
Lindôra Araújo é considerada uma das servidoras mais conservadoras da PGR1
Diferentes interlocutores do presidente que trabalhavam para que ele indicasse Aras ao Supremo Tribunal Federal, em uma das duas vagas que abririam para o tribunal, com a aposentadoria de Celso de Mello, em 2020, e de Marco Aurélio Mello, em 2021, sugeriam que Lindôra fosse a escolhida para substituir o atual PGR.
O próprio Augusto Aras indicara sua então assessora criminal. Mas o presidente sempre expressava desconforto em ter uma mulher nessa posição. Dizia não acreditar que mulheres tivessem as características necessárias para ocupar a PGR. Diante da insistência no nome de Lindôra Araújo — inclusive de seu filho mais velho, Flávio Bolsonaro —, o presidente pediu a reunião.
No dia do primeiro encontro, quando a subprocuradora e Alberto Fraga chegaram ao Palácio do Alvorada, Lindôra estava nervosa. Fraga sugeriu ficar do lado de fora e não entrar com ela na biblioteca do Alvorada, onde Bolsonaro a esperava. O ex-deputado insistiu, e ela entrou sozinha.