Dr. Siro Darlan, advogado da ABRAPO, jornalista e pré-candidato a vereador pelo PDT no Rio de Janeiro. (Divulgação)COLUNISTAS, POLÍTICAA BARBÁRIE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO – por Siro Darlan MAZOLA, 19 horas ago 0 4 min read
Por Siro Darlan –
Anunciada a criação da Academia Brasileira de Letras do Cárcere.
Um grupo de 50 pessoas, a maioria advogados e advogadas, e a Associação Nacional de Familiares de Presos, anuncia a fundação no dia 18 de abril na Faculdade Instituto Rio de Janeiro de uma Academia Brasileira de Letras do Cárcere para estimular a leitura e a escrita de livros pelos internos do sistema penitenciário como forma de ressocialização e para mostrar que atrás das grades existem talentos dignos de reconhecimento e estímulo. Na contramão de inciativas como essa Agentes da Pastoral Carcerária acaba de denunciar que entre as violações permanentes no sistema penitenciário brasileiro até Bíblias são vetadas em presídio.
Os Agentes da Pastoral Carcerária Nacional denunciam que é frequente em suas visitas presenciarem ou tomarem conhecimento de violação de direitos durante suas visitas às unidades prisionais. No Evangelho de São João (Jo 3, 20-21) está escrito que “Quem pratica o mal odeia a luz, para que suas ações não sejam denunciadas. Mas, quem age conforme a verdade aproxima-se da luz para que se manifeste que suas ações são realizadas em Deus”. Deve ser por isso que cada vez é mais difícil visitar os presídios, sempre cercados de trevas e sigilos para impedir que o mal seja visto e testemunhado à luz do dia. Até mesmo aos magistrados que condenam e enviam humanos para as masmorras do Estado está vedada a entrada por Resolução do CNJ.
Os assistentes religiosos revelam que quase metade (47,6%) dos pesquisados tiveram as visitas religiosas suspensas sem aviso prévio ou de forma arbitrária e 64% deles foram alvos de proibição quando tentaram entrar nos locais com algum item religioso, sendo Bíblias e terços os mais citados. Há um preso enjaulado há 26 anos num presidio federal que escreveu e publicou cinco livros e até hoje não lhe foi permitido a leitura de sua própria obra literária. A pesquisa aponta ainda que objetos religiosos como crucifixo, santinhos, marca-páginas, violão, caneta para anotação, livro, caderno, velas e microfone também tiveram sua entrada vetada nos presídios, o que afronta diretamente o princípio constitucional da liberdade religiosa, que não é direito cassado por sentença penal.
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A pastoral carcerária é vinculada à Conferência nacional dos Bispos do Brasil e dos 460 agentes ouvidos, 80% afirmaram passar por revistas pessoais ao entrarem nos presídios, constrangimento desnecessário e coativo, afirmaram ainda que sofrem outras restrições (67%) e os encontros ocorrem nos pátios uma vez que a cela lhes é vetada. A pesquisa foi realizada com agentes que atuam em todo território nacional e, a despeito das fiscalizações judiciais e do ministério público, essas violações ao direito à assistência religiosa em espaços de privação da liberdade é recorrentemente infringido. A restrição à assistência religiosa é uma pena assessoria que não consta em nenhuma sentença penal e a liberdade de crença e o exercício religioso é restringido com ofensas não apenas aos direitos dos presos, mas também dos religiosos.
O encarceramento é em si um espaço reprodutor de repetidas torturas com reiteradas violações dos direitos mais básicos das pessoas presas e de seus familiares. O Brasil, tantas vezes condenado em Tribunais de Direitos Humanos Internacional, precisa reparar esse tratamento cruel e desumano antes que sofra mais intervenções internacionais na falta de atuação concreta dos Tribunais nacionais garantidores dos direitos fundamentais inscritos na Constituição do Brasil.
SIRO DARLAN – Advogado e Jornalista; Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Ex-juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.
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