Imagens ilustrativasCOLUNISTAS, ESPECIAL, GERALADOÇÕES II – Do direito à convivência familiar e comunitária – por Siro Darlan e Silvana do Monte MAZOLA, 4 dias ago 0 5 min read 23055
Por Siro Darlan e Silvana do Monte Moreira –
Nesse segundo capítulo de nossa série Adoções, vamos enfatizar que todas as crianças de zero a 18 anos gozam do princípio do “melhor interesse” que devem ser obrigatoriamente levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de assistência social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos.
A criança deve ser registrada imediatamente após seu nascimento e, desde o momento do nascimento, terá direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e ser cuidada por eles.
Todos devem respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, quando aplicável, dos membros da família ampliada ou da comunidade, conforme determinem os costumes locais, dos tutores legais ou de outras pessoas legalmente responsáveis pela criança, para proporcionar-lhe instrução e orientação adequadas, de acordo com sua capacidade em evolução, no exercício dos direitos que lhe cabem garantidos pelas leis nacionais e internacionais.
Vamos passar agora para os emocionantes depoimentos de nossos adotados, adotadas e adotades que se manifestam espontaneamente, alguns dando seus nomes autênticos, outros optando por uma nome literato.
“Boa noite! Me chamo Luísa Vitória, tenho 16 e fui adotada em 2015 com 10 anos.
Minha mãe fez uma adoção monoparental, tardia e necessária.
Sou portadora de uma doença autoimune chamada Dermatomiosite, que consiste em fraqueza muscular intensa, agravada se eu ficar exposta ao sol.
Quando cheguei, fazia muitos tratamentos e tomava uma injeção por semana. Não era fácil, mas minha mãe se superava a cada dia. Três meses após a adoção, a médica retirou aos poucos os medicamentos e eu passei a usar somente o protetor solar, durante 24 horas por dia. Minha saúde melhorou porque a minha vida mudou depois da adoção. Tudo se estabilizou, passei a ter um lar, uma família, rotina, escola e muito, muito amor. Não tinha mais medo de nada, finalmente me sentia protegida. Até hoje não tenho mais nem sinal da minha doença autoimune, ainda uso protetor solar e levo uma vida absolutamente normal.
A adoção foi a melhor coisa que aconteceu na minha vida. Amo a minha família e sei que sou amada. O amor cura tudo!
Com carinho,
Luísa Vitória Kochulinski Pinheiro”
“Sou Gabi, vou fazer 21 anos em dezembro, fui adotada aos 4 dias de nascida. Meus pais estavam na fila há cerca de 9 meses. Meus pais receberam minha guarda e vieram para o Rio, onde minha mãe sempre fala que o processo durou 4 meses e a sentença foi do senhor, que na época era juiz da infância da capital. Tenho uma irmã de 28 anos que também foi ouvida no meu processo. Brigávamos muito quando éramos pequenas, agora somos cúmplices.
Estudei em bons colégios, passei no primeiro ENEM que fiz e hoje faço 5º período na UFF, devo estar formada em mais 3 períodos e pretendo fazer especialização fora do Brasil.
Sempre soube da minha adoção, nunca ocorreu aquele momento de: temos uma coisa para te contar!!! Sempre soube. Muito pequena ganhei os livros “Conta e novo a história da noite em que nasci” e “Mamãe, porque não nasci da sua barriga”. O primeiro contava uma história igual a minha! Sempre amei a verdade e a naturalidade com que minha família trata a adoção.
Minha mãe é “militante” e sempre a acompanhei nos encontros e Enapas. Quando fiz 18 anos pedi para ver meu processo, minha mãe desarquivou e me entregou. Lá estava tudo o que sempre soube. Devolvi no dia seguinte. Para mim a adoção é apenas uma forma diferente de se tornar família, o amor, o cuidado, o carinho, tudo é igual. Amo meus pais, minha irmã, minhas avós, meus tios, tias, primos, e sei que também sou muito amada. Como diz minha mãe: família é tudo igual, só muda o endereço”.
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SIRO DARLAN – Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.
SILVANA DO MONTE MOREIRA – Advogada, militante da Adoção Legal, mãe sem adjetivos. Presidente da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da OAB/RJ (2016/2018, 2019/2021), coordenadora dos Grupos de Apoio à Adoção Ana Gonzaga I e II, membro fundador da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-RJ, Representante para o estado do Rio de Janeiro da Associação Brasileira Criança Feliz, dentre outras atividades que desempenha. @silvanamonteadv