Prezados leitores do Blog Siro Darlan Agradeço a todos os comentários postados, tanto os elogiosos quanto os críticos. Todos muito bem vindos como consequência de um convívio democrático, onde todas as opiniões devem ser igualmente respeitadas e consideradas. A cultura do aprisionamento que levou o Brasil ao terceiro lugar do encarceramento mundial tem sido muito caro e dispendioso para nossa sociedade. Sua inutilidade tem sido demonstrada pelo número de reincidências e violência oriunda dos cárceres. O dispêndio inútil de recursos para aprisionar poderia e deveria ser destinados para a construção de uma sociedade mais justa, onde a educação e saúde de nosso povo. No caso concreto a denúncia do Ministério Público, embora as mídias interessadas em enganar seus leitores, tenham noticiado incêndios, lesões corporais, danos ao patrimônio público, porte de explosivos, dentre outros, é exclusivamente o delito de quadrilha armada – artigo 288, parágrafo único do Código Penal, cuja pena pode variar entre um e três anos de reclusão, podendo ser dobrada. Ora, ainda que os acusados venham a ser condenados, na pior das hipóteses a pena não ultrapassará dois anos por serem réus primários e de bons antecedentes. Sabe-se que pela nossa legislação a condenação até quatro anos pode e deve ser substituída por penas alternativas em liberdade. Assim sendo o que justifica manter presas pessoas que ainda que condenados, permanecerão em liberdade? Prejuízo maior terá a sociedade se tais pessoas vierem posteriormente acionar o Estado para que paguemos com os tributos que nos são cobrados, indenizações por terem sido presos ilegalmente, apenas para saciar a “fome de vingança” de setores raivosos, incapazes de raciocinar além do noticiário indutivo. São explicações que me cabem fazer, por dever de oficio, para, mesmo respeitando as posições em contrário, justificar que a decisão além de amparada na melhor interpretação da lei, visa proteger a própria sociedade de eventuais excessos e prejuízos possíveis. Acrescento ainda que o próprio Ministério Público, fiscal da lei e principal defensor da sociedade, afirmou expressamente nos autos de processo contra dois dos acusados que “os indiciados não representam qualquer perigo para a ordem pública, entende o Parquet que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar dos indiciados”…” o Ministério Público é pelo deferimento do pleito libertário formulado em favor dos indiciados CARJ e IPD`I.” Paulo José Sally – Promotor de Justiça. Reitero meus agradecimentos por todas as manifestações favoráveis e contrárias. Siro Darlan
AGRADECIMENTOS
por Siro Darlan | jul 24, 2014 | Opinião | 31 Comentários
31 Comentários
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Não vejo conduta mais alinhada como de um magistrado de 2º grau do que esta, ou seja, tendo como parâmetro para suas decisões do que sua consciência e a lei.
Parabéns! Sinceramente, se todos os julgadores fossem assim não haveria o índice de que 67% dos presos cautelares do Rio de Janeiro ao final do processo não são recolhidos ao cárcere, conforme pesquisa recente da UCAM, pois com certeza seriam disponibilizadas outras medidas alternativas a prisão diminuindo todos estes prejuízos com o encarceramento que V. Exa. citou agora pouco.
Virei seu fã.
Agradecemos à Vossa Excelência por vosso exemplo de integridade, honradez e comprometimento com a Justiça, em sua definição mais espiritual que se possa entender. JUSTIÇA !
Parabéns , esses são os defensores da DEMOCRACIA que vc soltou .
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-07-24/manifestantes-agridem-jornalistas-que-registravam-saida-de-ativistas-presos.html
Mas eles tão certos , eram tudo da MÍDIA FASCISTA , mereciam né ?
A partir da explicação acima,nota-se claramente que ser sábio e saber discernir são características notórias e elogiáveis a esse magistrado.Que o exemplo dado por ele,sirva de reflexão a todos.Parabéns Desembargador Siro Darlan.Sábias e claras palavras as suas.
Quanto as justificativas para soltar os infratores nada a comentar, mas sua atuação política parece estar sempre norteada no sentido contrário ao que deveria. O sr parece achar que sua missão é defender aqueles que infringem a lei em nome de um ideal infantilizado que o sr chama de justiça social. Como cidadão não me sinto confortável de saber que há vários outros julgadores como o sr que arriscam a vida da população deixando bandidos de todas as idades soltos e em posição de cometerem novos crimes. Quem na sua opinião afinal é verdadeiramente a vítima o assaltado ou o assaltante? Ser pobre não dá a ninguém o direito de cometer crimes, o sr já pensou honestamenta nisso?
Parabéns!!
Lamentável mais uma decisão do “juiz” Siro Darlan. Meses de investigação da polícia jogados fora graças ao “senhor”. Mandou soltar os marginais que mataram o repórter da Band, que depredam e queimam o patrimônio público e que ameaçam jornalistas e PM.
Esse é o Brasil. Com “doutores da lei” como esse Siro Darlan , é impossível sonhar com um país melhor.
Lamentável
Doutor Siro Darlan, sua decisão lembrou-me o juiz Márcio Moraes (do caso Herzog).
O Sr. Juiz apoia os socialistas. Deixa eu perguntar uma coisa para você, implementar incêndio na câmara municipal do Rio não é crime? A polícia civil prendeu esses terroristas que apoia, baseado nesse fato de tentativa de incêndio na casa de leis do munícipio do Rio. Está claro para mim que eles são golpistas e querem tomar o poder usando os moldes de Lenin, Mao, Fidel Castro pelo golpe. E claro para opinião do Sr, esses caras não são golpistas.
Boa tarde Sr. Siro.
Agradeço pela decisão democrática tomada pelo Sr., visto que todos os dias vemos tanto a mídia quanto o poder público traçando planos contra toda e qualquer ideologia que seja contrária a posição extremamente anti-democrática do nosso território.
Aos que ainda defendem a prisão dos ativistas, passem a procurar quem são essas pessoas e o que elas fizeram, aposto que ninguém aqui dos comentários esteve presente em alguma manifestação, onde, a polícia do estado do RJ simplesmente massacrou todos os manifestantes, independentemente de estarem cometendo algum crime ou não.
Muitos aqui falam dos manifestantes mas não doam um minuto do tempo para ouvir os dois lados da história, não tivemos, desde 2013, nenhum policial condenado por suas ações ditatoriais em relação à expressão popular. Qualquer um que tenha interesse, pode pesquisar no YouTube, diversos casos de policiais atentando contra a vida de manifestantes e outras pessoas que simplesmente estavam passando pela rua e nada tinham com manifestações.
Dito isso, só reitero que a lei é para todos, se ela pode ser exercida contra manifestantes, deve ser exercida também contra policiais, coisa que não acontece no nosso país, totalmente parcial em relação ao estado de exceção em que vivemos.
Lamentável sua decisão …
Que lindo ver os vandalos fazendo festa na saida de seus lideres da cadeia . Depois da Merda que vc fez .
Mais oque é um pouco de merda num País todo cagado …
Tenho vergonha em ver nas maos de quem esta o nosso poder judiciário, é por isso que estamos nesse estado …
Espero que vc melhore nas suas decisões e que não vá para o céu …
Uau,fiquei fã .Alguém que pensa com isenção,sabe ler as entrelinhas midiáticas
Prezados amigos leitores do Blog. Agradeço a todos os comentários postados, tanto os elogiosos quanto os críticos. Todos muito bem vindos como consequência de um convívio democrático, onde todas as opiniões devem ser igualmente respeitadas e consideradas.
A cultura do aprisionamento que levou o Brasil ao terceiro lugar do encarceramento mundial tem sido muito caro e dispendioso para nossa sociedade. Sua inutilidade tem sido demonstrada pelo número de reincidências e violência oriunda dos cárceres. O dispêndio inútil de recursos para aprisionar poderia e deveria ser destinados para a construção de uma sociedade mais justa, onde a educação e saúde de nosso povo.
No caso concreto a denúncia do Ministério Público, embora as mídias interessadas em enganar seus leitores, tenham noticiado incêndios, lesões corporais, danos ao patrimônio público, porte de explosivos, dentre outros, é exclusivamente o delito de quadrilha armada – artigo 288, parágrafo único do Código Penal, cuja pena pode variar entre um e três anos de reclusão, podendo ser dobrada.
Ora, ainda que os acusados venham a ser condenados, na pior das hipóteses a pena não ultrapassará dois anos por serem réus primários e de bons antecedentes. Sabe-se que pela nossa legislação a condenação até quatro anos pode e deve ser substituída por penas alternativas em liberdade.
Assim sendo o que justifica manter presas pessoas que ainda que condenados, permanecerão em liberdade? Prejuízo maior terá a sociedade se tais pessoas vierem posteriormente acionar o Estado para que paguemos com os tributos que nos são cobrados, indenizações por terem sido presos ilegalmente, apenas para saciar a “fome de vingança” de setores raivosos, incapazes de raciocinar além do noticiário indutivo.
São explicações que me cabem fazer, por dever de oficio, para, mesmo respeitando as posições em contrário, justificar que a decisão além de amparada na melhor interpretação da lei, visa proteger a própria sociedade de eventuais excessos e prejuízos possíveis.
Acrescento ainda que o próprio Ministério Público, fiscal da lei e principal defensor da sociedade, afirmou expressamente nos autos de processo contra dois dos acusados que “os indiciados não representam qualquer perigo para a ordem pública, entende o Parquet que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar dos indiciados”…” o Ministério Público é pelo deferimento do pleito libertário formulado em favor dos indiciados CARJ e IPD`I.” Paulo José Sally – Promotor de Justiça.
Reitero meus agradecimentos por todas as manifestações favoráveis e contrárias. Siro Darlan
Prezados amigos leitores do Blog. Agradeço a todos os comentários postados, tanto os elogiosos quanto os críticos. Todos muito bem vindos como consequência de um convívio democrático, onde todas as opiniões devem ser igualmente respeitadas e consideradas.
A cultura do aprisionamento que levou o Brasil ao terceiro lugar do encarceramento mundial tem sido muito caro e dispendioso para nossa sociedade. Sua inutilidade tem sido demonstrada pelo número de reincidências e violência oriunda dos cárceres. O dispêndio inútil de recursos para aprisionar poderia e deveria ser destinados para a construção de uma sociedade mais justa, onde a educação e saúde de nosso povo.
No caso concreto a denúncia do Ministério Público, embora as mídias interessadas em enganar seus leitores, tenham noticiado incêndios, lesões corporais, danos ao patrimônio público, porte de explosivos, dentre outros, é exclusivamente o delito de quadrilha armada – artigo 288, parágrafo único do Código Penal, cuja pena pode variar entre um e três anos de reclusão, podendo ser dobrada.
Ora, ainda que os acusados venham a ser condenados, na pior das hipóteses a pena não ultrapassará dois anos por serem réus primários e de bons antecedentes. Sabe-se que pela nossa legislação a condenação até quatro anos pode e deve ser substituída por penas alternativas em liberdade.
Assim sendo o que justifica manter presas pessoas que ainda que condenados, permanecerão em liberdade? Prejuízo maior terá a sociedade se tais pessoas vierem posteriormente acionar o Estado para que paguemos com os tributos que nos são cobrados, indenizações por terem sido presos ilegalmente, apenas para saciar a “fome de vingança” de setores raivosos, incapazes de raciocinar além do noticiário indutivo.
São explicações que me cabem fazer, por dever de oficio, para, mesmo respeitando as posições em contrário, justificar que a decisão além de amparada na melhor interpretação da lei, visa proteger a própria sociedade de eventuais excessos e prejuízos possíveis.
Acrescento ainda que o próprio Ministério Público, fiscal da lei e principal defensor da sociedade, afirmou expressamente nos autos de processo contra dois dos acusados que “os indiciados não representam qualquer perigo para a ordem pública, entende o Parquet que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar dos indiciados”…” o Ministério Público é pelo deferimento do pleito libertário formulado em favor dos indiciados CARJ e IPD`I.” Paulo José Sally – Promotor de Justiça.
Reitero meus agradecimentos por todas as manifestações favoráveis e contrárias. Siro Darlan
Prezados amigos leitores do Blog. Agradeço a todos os comentários postados, tanto os elogiosos quanto os críticos. Todos muito bem vindos como consequência de um convívio democrático, onde todas as opiniões devem ser igualmente respeitadas e consideradas.
A cultura do aprisionamento que levou o Brasil ao terceiro lugar do encarceramento mundial tem sido muito caro e dispendioso para nossa sociedade. Sua inutilidade tem sido demonstrada pelo número de reincidências e violência oriunda dos cárceres. O dispêndio inútil de recursos para aprisionar poderia e deveria ser destinados para a construção de uma sociedade mais justa, onde a educação e saúde de nosso povo.
No caso concreto a denúncia do Ministério Público, embora as mídias interessadas em enganar seus leitores, tenham noticiado incêndios, lesões corporais, danos ao patrimônio público, porte de explosivos, dentre outros, é exclusivamente o delito de quadrilha armada – artigo 288, parágrafo único do Código Penal, cuja pena pode variar entre um e três anos de reclusão, podendo ser dobrada.
Ora, ainda que os acusados venham a ser condenados, na pior das hipóteses a pena não ultrapassará dois anos por serem réus primários e de bons antecedentes. Sabe-se que pela nossa legislação a condenação até quatro anos pode e deve ser substituída por penas alternativas em liberdade.
Assim sendo o que justifica manter presas pessoas que ainda que condenados, permanecerão em liberdade? Prejuízo maior terá a sociedade se tais pessoas vierem posteriormente acionar o Estado para que paguemos com os tributos que nos são cobrados, indenizações por terem sido presos ilegalmente, apenas para saciar a “fome de vingança” de setores raivosos, incapazes de raciocinar além do noticiário indutivo.
São explicações que me cabem fazer, por dever de oficio, para, mesmo respeitando as posições em contrário, justificar que a decisão além de amparada na melhor interpretação da lei, visa proteger a própria sociedade de eventuais excessos e prejuízos possíveis.
Acrescento ainda que o próprio Ministério Público, fiscal da lei e principal defensor da sociedade, afirmou expressamente nos autos de processo contra dois dos acusados que “os indiciados não representam qualquer perigo para a ordem pública, entende o Parquet que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar dos indiciados”…” o Ministério Público é pelo deferimento do pleito libertário formulado em favor dos indiciados CARJ e IPD`I.” Paulo José Sally – Promotor de Justiça.
Reitero meus agradecimentos por todas as manifestações favoráveis e contrárias. Siro Darlan
Prezados amigos leitores do Blog. Agradeço a todos os comentários postados, tanto os elogiosos quanto os críticos. Todos muito bem vindos como consequência de um convívio democrático, onde todas as opiniões devem ser igualmente respeitadas e consideradas.
A cultura do aprisionamento que levou o Brasil ao terceiro lugar do encarceramento mundial tem sido muito caro e dispendioso para nossa sociedade. Sua inutilidade tem sido demonstrada pelo número de reincidências e violência oriunda dos cárceres. O dispêndio inútil de recursos para aprisionar poderia e deveria ser destinados para a construção de uma sociedade mais justa, onde a educação e saúde de nosso povo.
No caso concreto a denúncia do Ministério Público, embora as mídias interessadas em enganar seus leitores, tenham noticiado incêndios, lesões corporais, danos ao patrimônio público, porte de explosivos, dentre outros, é exclusivamente o delito de quadrilha armada – artigo 288, parágrafo único do Código Penal, cuja pena pode variar entre um e três anos de reclusão, podendo ser dobrada.
Ora, ainda que os acusados venham a ser condenados, na pior das hipóteses a pena não ultrapassará dois anos por serem réus primários e de bons antecedentes. Sabe-se que pela nossa legislação a condenação até quatro anos pode e deve ser substituída por penas alternativas em liberdade.
Assim sendo o que justifica manter presas pessoas que ainda que condenados, permanecerão em liberdade? Prejuízo maior terá a sociedade se tais pessoas vierem posteriormente acionar o Estado para que paguemos com os tributos que nos são cobrados, indenizações por terem sido presos ilegalmente, apenas para saciar a “fome de vingança” de setores raivosos, incapazes de raciocinar além do noticiário indutivo.
São explicações que me cabem fazer, por dever de oficio, para, mesmo respeitando as posições em contrário, justificar que a decisão além de amparada na melhor interpretação da lei, visa proteger a própria sociedade de eventuais excessos e prejuízos possíveis.
Acrescento ainda que o próprio Ministério Público, fiscal da lei e principal defensor da sociedade, afirmou expressamente nos autos de processo contra dois dos acusados que “os indiciados não representam qualquer perigo para a ordem pública, entende o Parquet que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar dos indiciados”…” o Ministério Público é pelo deferimento do pleito libertário formulado em favor dos indiciados CARJ e IPD`I.” Paulo José Sally – Promotor de Justiça.
Reitero meus agradecimentos por todas as manifestações favoráveis e contrárias. Siro Darlan
Entendo sua posição, Excelentíssimo Desembargador. Mas acredito que o senhor poderia ter esperado no mínimo mais uma semana para deferir o HC. Apenas para que os réus refletissem um pouco sobre a conduta de suas ações. Acredito que esta era a intenção da Polícia Civil e do Juiz de 1 grau.
Lamentável !!! Depois de investigações e provas mais uma cambada de anarquistas e depredadores soltos.
Pode informar de qual deles o Sr é amigo para ter tomado tal atitude ?
Esse país não tem jeito mesmo !!
Parabenizo os Desembargadores da 7 Câmara Criminal por determinarem a prisão da mulher do bandido e traficante Nem, que havia sido colocada em liberdade pelo Siro Darlan , que acha a medida mais correta , deixar bandidos nas ruas.
Bandido é na cadeia.
Fico muito feliz por saber que, em meio a tanta gente que justifica um erro por outro, o senhor tenha a sabedoria e coragem de enfrentar leões em busca de justiça.
Muito obrigado pelo trabalho que faz ao nosso país.
O senhor deveria ter vergonha de soltar bandidos amparado em argumentos frágeis. Não tem antecedentes? Terão, graças a você que colocou bandidos na rua. É uma vergonha que a justiça brasileira representada por pessoas como você.
A foto com o assassino Che Guevara não poderia ser mais adequada para um libertador de terroristas…
Mais uma dos “defensores” da DEMOCRACIA q o Sr soltou
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-07-25/pais-de-ativistas-criticam-imprensa-em-encontro-no-sindicato-dos-jornalistas.html
Depois quero ver segurar o “monstro”.
Parabéns Desembargador Siro Darlan!
A Escola de Frankfurt agradece a colaboração Excelência.
Parabéns pela atitude coerente, justa, dentro da nossa lei. Gostaria de ser otimista para acreditar que ainda verei um Brasil, de fato, Democrático. Talvez, em uma próxima existência. Sou professora e estive em todas as manifestações de 2013. O que vi e vivi foi a completa negação do Direito e, desde então, preciso reconstruir dia a dia, a esperança nesse país, a liberdade. Disse Mandela ” O homem que não tem liberdade não pode negociar”. Que a nossa justiça se faça Justa. A opressão anula o direito à liberdade. Parabéns Desembargador: um “pingo” de justiça, renovada a minha fé.
Se o sr e tão comunista divide seu salario comigo, pois uma parcela dele vem dos impostos que pago dos selos q pago em cartórios,me deixe fazer uma festa no seu ap no leblon (um burgo) afinal,pra q propriedade privada, oq mais me admira e um sr, q conseguiu pelo próprio ”laissez faire” que foi bedel, menor de internato e ter essa atitude, não sei se é pelo viés de pensamento ,mas td a seguraca e mordomias que o meritíssimo dispõem vem de impostos pagos por quem faz essa máquina andar..Como sou um reles ignorante ,esses ”ativistas ” nas suas palavras, cometeram um crime de dano e isso é previsto no nosso cp ou não?não sei mais de nada,mas como bom comunista que és me dá aí uns 50% do salário que recebes..
E não o entendo adora criticar a globo,mas adorava participar dos debates populares (argh) na radio globo,Comunistas vcs são um caso serio.
Venha em meu Gabinete para fazermos essa partilha.
Parabens por sua coragem em mostrar verdades sobre o MP. Como advogado criminal em SP todo santo dia me deparo com a arrogância e despreparo dos promotores que insistem em manter presos que , mesmo se forem condenados , terão direito a cumprir suas penas em liberdade. Obrigado, também, pela verdade dita que o MP só é ” rigoroso” com preto , pardo e pobre. Não tem rico preso . Por outro lado , muitos Juízes também e infelizmente, seguem os Promotores nesse sordido e vicioso “pega , bate e prende” . Como se isso fosse resolver o caos que está o sistema carcerário e juridico desse país.
Grato pela sua coragem e exemplo de Juíz que respeita o sistema garantista de nossa Constitução.
Sáude e paz para você e sua familia.
Abs
Antonio Joia