AJD envia Ofício ao CNJ e STF em defesa da independência funcional de Siro Darlan

08 Fevereiro, 2021 Notícias

Nesta segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021, a AJD enviou Ofício ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ e ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, em defesa da independência funcional de Siro Darlan e contra a violação do princípio do juiz natural. No anexo, há a 1.150 assinaturas em apoio ao desembargador. 

Ofício nº 03/2021 – AJD
São Paulo, 08 de fevereiro de 2021.
Sr(a) Conselheira(o)
Ao cumprimentá-lo (a) cordialmente, a Associação Juízes para a Democracia (AJD),
entidade sem fins lucrativos, criada em 1991 e formada por magistradas e magistrados de todo o país,
encaminha em anexo manifestação em favor da independência judicial do Desembargador Siro Darlan
de Oliveira, assinada por inúmeras entidades e pessoas ligadas ao mundo do Direito.
Requer sejam consideradas as ponderações feitas, quando da análise dos procedimentos
disciplinares contra ele instaurados.
Atenciosamente,
Valdete Souto Severo
Presidenta da Associação Juízes para a Democracia
Digite o texto aqui
NOTA PÚBLICA
EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA JUDICIAL DE SIRO DARLAN
Diante dos pedidos de aplicação de punição disciplinar ao Desembargador Siro Darlan, em
curso tanto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ),
decorrentes de sua atuação na esfera jurisdicional, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) vem a
público manifestar-se nos seguintes termos: Os procedimentos disciplinares em questão se referem a
duas decisões proferidas pelo Desembargador Siro Darlan, quando atuava pelo regime de plantão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
De acordo com o que consta nos respectivos processos, tais decisões foram fundamentadas
na urgência característica das situações submetidas ao plantão judicial, avaliação que pertence à esfera
do livre convencimento de juízas e juízes. Foram, também, submetidas ao regular procedimento de
revisão, pela interposição dos recursos cabíveis, junto ao órgão julgador competente, na forma da lei e
do regimento interno do Tribunal.
Ainda assim, estão sendo alvo de procedimento disciplinar. Por isso, mais uma vez
manifestamos extrema preocupação com o cerceamento da independência judicial e do avanço daquilo
que se pode entender como a criminalização da prática do garantismo penal em âmbito judicial. A
garantia da independência judicial é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e deve ser
praticada por todos, inclusive e principalmente pelos integrantes do próprio Poder Judiciário.
Necessário, ainda, que os processos disciplinares observem as garantias constitucionais de presunção de
inocência e de duração razoável do processo, de modo a não se transformarem em mecanismos de
controle e pressão para juízas e juízes seguirem tal ou qual entendimento, em razão das bandeiras e
sinalizações de seus próprios tribunais.
A Associação Juízes para a Democracia (AJD) reafirma, portanto, o seu compromisso de
respeito à ordem e às garantias constitucionais, que emanam da Constituição da República e que se
mostram essenciais para o exercício pleno da democracia. Assim, manifesta a extrema necessidade de
observância ao devido processo legal, à tramitação por tempo razoável e à presunção de inocência nos
procedimentos disciplinares em curso contra o Desembargador Siro Darlan, diante do concreto risco de
violação à independência judicial.
A AJD tem denunciado as perseguições e pressões sobre magistradas e magistrados que
exercem, com independência, seu dever de garantir os direitos constitucionais, dando início, inclusive,
a campanhas públicas de conscientização acerca da importância que a independência e o garantismo
judicial têm para a consolidação de uma sociedade realmente democrática.
A independência judicial se concretiza quando um(a) magistrada(o) é livre para analisar a
demanda de acordo com seu entendimento das normas existentes, fundamentando evidentemente sua
decisão.
O que é inadmissível, é sujeitá-la(o) a qualquer tipo de influência, pressão, ameaça ou
interferência, incluindo as advindas do próprio sistema judicial, mesmo aquelas que se perfectibilizam
na tentativa de obrigá-la(o) a agir em conformidade com determinado pensamento, evidentemente não
unânime, de parte do Poder Judiciário.
A consolidar-se tal entendimento, restará fatalmente prejudicada a independência no ato de
julgar. Por consequência, estará irremediavelmente comprometida a impessoalidade e a própria função
do Poder Judiciário, que se qualifica justamente como o poder de Estado capaz de garantir a ordem
jurídica, mesmo que isso contrarie interesses de grupos específicos.
Temos uma Constituição vigente em nosso país.
Respeitar e fazer cumprir seus preceitos é exatamente o que as juízas e juízes prometem ao
assumir a magistratura. Admitir que sejam punidos disciplinarmente por fazê-lo é ferir de morte a
Constituição da República e a democracia já tão combalida no Brasil.
Esperamos, portanto, que o CNJ e o STF, neste caso concreto, restitua a ordem e a garantia
à independência judicial e reafirmamos nosso apoio integral ao Desembargador Siro Darlan de Oliveira.
Acrescentamos que no dia 29 de janeiro, a AJD divulgou nota pública e lançou abaixo-assinado na
plataforma change.org (http://chng.it/ghhVz8r6cP) em defesa da independência funcional de Siro
Darlan e contra a violação do princípio do juiz natural.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2021.

Seguem 1155 assinaturas de todo o Brsil e do exterior.

 Segue documentos na íntegra, ofício ao Conselho Nacional de Justiça: Ofício_n_03_2021_Siro_-_CNJ.pdf