Ana Almeida, Advogada (OAB/RJ 208102) e Alberto Guimarães, Gestor Nacional – Aldeias Infantis
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- Como esse projeto nasceu e se desenvolveu? E como está atualmente? Aldeias infantis SOS Brasil é uma organização humanitária global de promoção ao desenvolvimento social que trabalha, desde 1949, na defesa, garantia e promoção dos direitos de crianças, adolescentes e jovens. No Brasil, a SOS atua há mais de 50 anos, onde cuida de crianças, fortalece suas famílias e advoga pelo direito que possuem de viver e crescer em família e em sua comunidade. São 187 projetos em 27 localidades pelo país para que nenhuma criança tenha que crescer sozinha. São atividades diárias que geram impactos positivos para mais de 11 mil pessoas, por meio de projetos de educação, esporte, lazer, geração de renda e empregabilidade, com foco na quebra do ciclo da pobreza e violência. A organização foi fundada pelo educador Hermann Gmeiner, em Imst, na Áustria, com o objetivo inicial de acolher crianças órfãs, vítimas da II Guerra Mundial. Com o passar do tempo o campo de atuação foi ampliado, agregando centros educacionais e programas para famílias e comunidades, além de ações voltadas à saúde, nutrição, defesa de direitos, promoção de direitos das mulheres e do auxílio em situações de emergência. Atualmente, atua em 136 países e territórios, atendendo crianças em situação de vulnerabilidade social, que perderam ou estão prestes a perder os cuidados de suas famílias de origem. No Rio de Janeiro, os programas localizados em Jacarepaguá, à Estrada do Boiuna 310, e no Itanhangá, à Rua Jardim do Seridó nº 200, oferecem serviços de fortalecimento familiar e comunitário atendendo as comunidades do entorno de Jacarepaguá e Morro do Banco, bemcomo acolhimento as famílias refugiadas da Venezuela, através de parceria firmada com a ACNUR.
- Na sua perspectiva, qual foi a importância da atuação de Siro Darlan como juiz da infância e juventude? E na criação desse projeto?Dr. Siro apoiou às Aldeias Infantis SOS Brasil na implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente, adequando o trabalho desenvolvido à nova legislação. Deu visibilidade ao trabalho realizado pelas Aldeias Infantis junto aos meios de comunicação, levando os artistas defensores da causa da infância, para visitar os projetos; Reconheceu como legítimos os laços de afeto entre mãe social e a criança por ela cuidada, originados na convivência da Casa Lar, deferindo os pedidos de adoção que tramitaram em Juizo; Atuou na garantia do direito à convivência familiar e comunitária tornando célere o curso dos processos de reintegração familiar, possibilitando que um número expressivo de crianças retornasse aos seus lares. Enfim, crianças e adolescentes tiveram, na jurisdição de Siro Darlan, seus direitos humanos fundamentais garantidos e respeitados, gozando de prioridade absoluta sendo verdadeiramente considerados sujeito de direitos conforme preconiza o ECA. 3) O que diria para o jovem público leitor que não acompanhou pessoalmente a trajetória de Siro Darlan, mas que tem a oportunidade de ler esse livro? Segundo ele “criança cresce, tem pressa e por isto não pode esperar”. Conhecer sua história e a forma como este juiz ousou descomplicar o exercício da magistratura voltada para as causas da infância, tornando-a acessível e eficaz para seus jurisdicionados, é o que nos instiga a conhecê-lo de perto e absorver seus ensinamentos revolucionários e que a muitos certamente incomodou, mas que visam, a bem da verdade, à construção de um mundo melhor para as meninas e meninos do nosso Brasil.
- Que não percam esta oportunidade, pois Siro Darlan é, e sempre será um ícone do direito da Infância e Juventude Brasileira. Um Juiz que nunca mediu esforços para fazer valer direitos humanos fundamentais, tendo sua trajetória estribada no respeito, cuidado e no imenso amor que sempre nutriu por todas as crianças e adolescentes, e, em especial por aquelas que necessitavam da tutela estatal como a única forma de fazer jus à proteção integral da qual são credoras.
- Dr. Siro sempre acreditou no trabalho desenvolvido pelas Aldeias Infantis, levando em consideração os pareceres técnicos para a tomada de decisão, empoderando desta forma as equipes; Criou a Escola de Pais para que, ao invés de serem punidos, pudessem ter um espaço de aperfeiçoamento e capacitação no exercício da paternidade e maternidade responsável. Imprimiu maior rapidez nas análises dos processos de destituição do poder familiar e dos processos de adoção, levando alegria para crianças e adolescentes que aguardavam ansiosamente por uma família.
- Siro Darlan, juiz visionário, sempre esteve à frente do seu tempo. A luta diária para garantir direitos humanos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente tornou-se a sua marca registrada, e para tal, nunca mediu esforços. Muitos foram os embates, principalmente com aqueles que tinham o dever constitucional de implementá-lo e quedando-se inertes, violaram o direito à proteção integral fato este que, infelizmente, perdura até os dias atuais. Basta olharmos os noticiários e vermos como crianças e adolescentes são tratadas neste país. Ele não esperou o parlamento, foi o próprio parlamento quando instituiu, nos idos de 1996, nas Aldeias Infantis, o instituto das audiências concentradas, que somente décadas depois, através da lei 12.010/09, foram introduzidas como prática obrigatória aos magistrados. Seu gabinete sempre esteve aberto para nossa Organização de modo que pudéssemos dialogar sobre os casos emblemáticos buscando o melhor interesse para aquelas crianças. Definitivamente, Siro Darlan gostava de estar perto de seus jurisdicionados. Era um Juiz incansável. Perdemos muito quando deixou a infância partindo para novos desafios. Podemos afirmar, sem medo de errar, que este Juiz fez toda diferença enquanto a ele foi dada a possibilidade de agir. Desburocratizou os processos, informatizando a Vara da Infância da qual era titular, criando uma base de dados de crianças e adolescentes atendidas, quando este tema, sequer, era ventilado pelo tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; implantou um projeto denominado Núcleo da Criança e do Adolescente Vitima, um apêndice da DPCA, que originou a criação da especializada DECAV – Delegacia da Criança e do Adolescente Vitima, cuja atribuição é apurar crimes perpetrados por adultos contra crianças e adolescentes. Cuidou também dos jovens usuários de drogas, criando um Núcleo de atendimento para usuários de álcool e drogas – Núcleo de estudos e Pesquisa em Atenção ao Uso de Drogas em parceria com o hospital São Francisco de Assis/UFRJ.