UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO
Exmo. Senhor Presidente do Clube de Regatas do Flamengo
Siro Darlan de Oliveira, sócio Benemérito, representando o Movimento Tradição &
Juventude do Flamengo vem mui respeitosamente requerer as V. Exa. que ouvidos
os Dignos Conselhos estatutários, seja concedida anistia e reintegração de seus
direitos associativos aos seguintes sócios:

  1. Paulo Cesar Ferreira;
  2. Presidente Kleber Leite;
  3. Leonardo Ribeiro;
  4. Presidente Edmundo dos Santos Silva;
  5. Outros sócios que estejam nas mesmas condições.
    Explica-se a razão desse requerimento em razão da grandeza da Nação rubro negra,
    que necessita cada vez mais de UNIÂO para sua grandeza e perpetuação dessa
    imensa e feliz família, e, encontra seus fundamentos nos fundamentos estatutários
    do clube que anseia para a realização de seus objetivos que sua administração
    observe os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
    economicidade, eficiência, responsabilidade social, gestão democrática e
    profissionalismo.(art.2, parágrafo 1º ECRF)
    Os ilustres legisladores que compuseram nossa Constituição Rubro Negra fizeram
    questão de estabelecer o veto à discriminação por motivo de origem, raça, sexo,
    cor, idade, crença religiosa, convicção filosófica ou política, encontrando-se entre
    esses valores a livre manifestação do pensamento. (Art.3º ECRF)
    Outrossim, embasa o presente requerimento o direito estatutário de todos os sócios
    de apresentar sugestões de interesse do FLAMENGO, ou que contribuam para seu
    engrandecimento e perenidade. (Art.19, III ECRF). Certamente é de interesse do
    clube ver sua família unida e resgatar os valores que serviram ao clube no passado
    recente. A propósito o associado tem o dever de “zelar pela integridade do
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    patrimônio do FLAMENGO (art. 24, V ECRF). Nada é mais valioso que um grupo de
    associados unidos pelo FLAMENGO, sem querer nada do FLAMENGO.
    A eliminação de um associado é uma pena perpétua que nem a nossa legislação
    penal contempla e causa sofrimento permanente porque impede o apenado de
    conviver com seus compatriotas e viver a felicidade intensa de ser FLAMENGO.
    É por esse motivo que surgiu o instituto da anistia, e nosso país, assim como o
    FLAMENGO o é, generoso como sempre foi concedeu a anistia de crimes até mesmo
    aos torturadores e assassinos, apesar das leis internacionais considerarem
    imprescritíveis suas penalidades. A anistia surge com o sentido de perdão. Estamos
    vivenciando a Semana Santa, símbolo maior de um DEUS que entrega sua vida pelo
    perdão.
    Na Grécia antiga, em 594, a.C., Sólon anistiou todos os camponeses endividados.
    Júlio César ao vencer Pompeu, em 49 d.C., buscou uma integração da sociedade
    romana através da concessão da anistia aos vencidos na guerra.
    Historicamente a anistia consolidou-se com o pensamento cristão como reação ao
    “olho por olho dente por dente” que imperou na antiguidade. A história cristã é
    repleta de exemplos de anistia como perdão, sendo merecedor de destaque a
    anistia do bom patrão aos seus devedores.
    Perdoar, além de significar a oportunidade de ser absolvido em relação às
    consequências da ação, é uma forma de estancar a própria ação gerada pelo
    ressentimento. A rigor, o perdão remove a conexão com o resultado da ação, por
    isso não se trata de mera reação, mas de uma nova ação política que só pode
    existir na pluralidade, pois não se consegue o perdão isoladamente.
    Segundo Hannah Arendt (1981), Jesus é o descobridor do perdão, pois antes dele,
    os judeus entendiam que só Deus tinha a capacidade para perdoar. Jesus ensinou o
    perdão entre os homens como condição para que estes sejam perdoados por Deus.
    Esse era um diferencial dos ensinamentos do filho de Nazaré: o poder de punir é
    infinitamente menor do que o poder de abster-se de punir.
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    A anistia amparada no ideário cristão influenciou todos os movimentos de
    resistência ao despotismo no ocidente e serviu de inspiração aos mais célebres
    documentos de reverência aos direitos fundamentais da humanidade. Conforme
    relata Aurelino Leal, citado por Damásio de Jesus (1992, p. 603) e Magalhães
    Noronha (1985, p. 335), está explícito que “o fim da anistia é uma espécie de
    esquecimento do fato ou dos fatos criminosos que o poder público teve dificuldade
    de punir e achou prudente não punir. Juridicamente os fatos deixam de existir; o
    parlamento passa uma esponja sobre eles. Só a história os recolhe.”
    Por tais motivos, mesmo sabendo que em tempos de eleições como o que nós
    estamos, não pode V. Exa. conceder anistia ou qualquer outra benesse aos
    associados eleitores, reque que V. Exa. encaminhe esse pleito aos poderes
    constituídos do Clube de Regatas do Flamengo, para que debatido o tema aprovado
    e concedida a anistia pelo Presidente que será eleito no próximo mês de
    dezembro possamos comemorar reencontro com os irmãos com a mesma alegria
    que o Pai recebeu seu Filho Pródigo.
    Rio de Janeiro, 2 de abril de 2021
    Secretário-geral do Movimento Tradição & Juventude do Flamengo