As duas faces do Ministro Luis Felipe Salomão, por Luis Nassif

Três casos emblemáticos nas mãos do corregedor: dos desembargadores Maria das Graças Albergaria e Siro Darlan e do Juiz Eduardo Appio

Luis Nassifjornalggn@gmail.com

Publicado em 25 de agosto de 2023, 9:36

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Foto: STJ

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Julga-se um juiz pela coerência de suas decisões. Tome-se o caso do Ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça.

Caso 1 – desembargadora Maria das Graças Albergaria dos Santos Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A desembargadora destituiu o administrador judicial sem requerimento das partes, sem ouvir o Ministério Público e sem garantir prévia manifestação do destituído. Depois, nomeou outro administrador, contrariando a previsão legal, já que a nomeação é do juiz que decreta a falência. A decisão beneficiou diretamente clientes do marido e do genro da desembargadora.

O afastamento impediu o antigo administrador de voltar a exercer a função por cinco anos, inclusive na falência do grupo Probank, de interesse direto do esposo e do genro da desembargadora.

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O Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justu decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar, mas sem afastamento das funções.

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 Relator do caso, o Ministro Luis Felipe Salomão votou pela permanência da desembargadora em suas funções.

Caso 2 – juiz Eduardo Appio, acusado de um trote telefônico no filho do desembargador Marcelo Malucelli.

O julgamento foi centrado em um laudo da Polícia Federal que não garante, com 100% de probabilidade, que a voz seja do juiz. Mesmo que fosse, não foi um ato jurídico, não interferiu em processos. Merecia, no máximo, uma repreensão.

Mesmo assim, o corregedor Luis Felipe Salomão optou pela manutenção do afastamento de Appio de suas funções na 13a Vara Federal, interrompendo a análise das irregularidades da Operação Lava Jato e do juiz Sérgio Moro.

Do mesmo modo, indiretamente protegeu o desembargador Marcelo Malucelli,  que afrontou decisão do Supremo Tribunal Federal.

A decisão de afastar ou não um magistrado das suas funções judicantes durante o curso de um PAD é uma decisão complexa, que deve ser tomada com cautela. O CNJ deve considerar todos os aspectos do caso, incluindo a gravidade das acusações, o risco de prejuízo ao andamento do processo ou à credibilidade da Justiça e o direito do magistrado à presunção de inocência. 

Caso 3 – o caso do desembargador  Siro Darlan

O desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi acusado de ter recebido propina para conceder um habeas corpus a um preso, durante seu plantão de final de semana, decisão confirmada nas demais instâncias. 

Depois, o Ministério Público de Rezende, que investigava a pessoa beneficiada pela decisão, conseguiu uma delação na qual duas pessoas falavam da possibilidade de uma terceira, o pai do réu, ter pago pela sentença. Era uma conversa entre duas pessoas sobre uma terceira pessoa, acusando uma quarta pessoa, sem nenhuma prova documental.

Mesmo assim, Darlan foi afastado por 180 dias, após uma perseguição implacável do relator Luis Felipe Salomão. Em documento enviado à presidente do CNJ, Rosa Weber, Darlan levanta motivos para uma arguição de suspeição contra Salomão. Conviviam familiarmente, fizeram a mesma carreira jurídica e Darlan apoiou sua candidatura para a presidência da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro. 

Na data do recebimento da denúncia, enquanto a Procuradora leu a denúncia em 13 minutos, Salomão, indicado relator, sustentou a acusação por uma hora e sete minutos.

Para reforçar a fragilidade das provas, Salomão garantiu que: “olhando só esse fato porque há em curso como eu disse aqui outras apurações de outros fatos similares”. Depois de seis buscas e apreensões, não apareceu nenhuma prova indiciária.

E, aí, o TJRJ recorreu a um expediente similar ao do desembargador Malucelli. Não podendo mais afastar Darlan, devido ao trancamento da ação, decidiu aposentá-lo compulsoriamente. Até hoje seus bens estão bloqueados.

O caso está no STF. Era analisado por Ricardo Lewandowski e, com sua aposentadoria, por Cristiano Zanin.

O excessivo poder, e as excessivas expectativas criadas em torno da correição no TRF4, em breve jogarão holofotes sobre a atuação e a biografia de Luis Felipe Salomão.