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CORTE INTERAMERICANA INICIA JULGAMENTO POR VIOLAÇÃO DE DH CONTRA MAURICIO HERNÁNDEZ NORAMBUENA ENQUANTO ESTAVA PRISIONEIRO NO BRASIL – por Siro Darlan
MAZOLA, 17 minutos ago 0 5 min read
Por Siro Darlan –
O Brasil já foi condenado em 13 ocasiões pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 14 julgamentos realizados.
As condenações foram por violência policial, violência agrária, crimes da ditadura, trabalho escravo, violência contra a mulher, tratamento psiquiátrico desumano, e em razçao do desrespeito aos direitos territoriais indígenas. Tais condenações resultaram em pagamento de indenizações, adoção de medidas de satisfação, iniciação, reiniciação ou continuidade de processos de investigação, adoção de medidas de reabilitação e adoção de medidas para garantir que as violações não se repitam. No entanto, o Brasil não tem cumprido as decisões da Corte Interamericana relacionada com a violência policial e as Forças Armadas.
A Corte Interamericana é um órgão do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, ligado à Organização dos Estados Americanos. Entre os mecanismos do sistema está a análise de violações de direitos humanos cometidas por Estados membros da OEA. Em geral, os casos surgem de denúncias feitas por pessoas ou entidades não governamentais, que buscam os órgãos internacionais quando não obtêm justiça dentro do país.
Cumprir as decisões da Corte IDH é uma obrigação dos Estados que reconheceram sua competência, como é o caso do Brasil. O descumprimento não gera consequências diretas como em um tribunal nacional (que pode acionar forças policiais para cumprir um mandado de prisão, por exemplo), mas gera constrangimentos e pode manchar a imagem do país perante a comunidade internacional. O Brasil não tem atuado da melhor forma para cumprir essas medidas. E está prestes a sofrer mais uma condenação, em razão de seu medieval e desumano sistema prisional, já declarado em estado de coisa inconstitucional pela Suprema Corte do Brasil.
Mauricio Hernández Norambuena é o único preso na história do Brasil que foi submetido por tanto tempo ao Regime Disciplinar Diferenciado e ao Sistema Penitenciário Federal, declarou seu advogado em conversa com a imprensa chilena.
Na próxima quinta-feira, 6 de fevereiro, começa a audiência pública na Corte Interamericana de Direitos Humanos -CIDH- pelas violações de direitos humanos cometidas contra Mauricio Hernández Norambuena, conhecido como “Comandante Ramiro”, pelo Estado do Brasil devido às condições cruéis , condições desumanas e degradantes em que esteve detido em nosso país durante mais de uma década e meia.
Foi a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, instância anterior à CIDH, após analisar os antecedentes expostos em uma denúncia apresentada pela família de Mauricio Hernández Norambuena, em 2005, que verificou a existência de fundamentos importantes para condenar o Estado do Brasil pelas violações de seus direitos humanos, devido à extensão de sua pena em um sistema de punição que o manteve em prisão solitária por mais de 17 anos.
“Este caso é um dos mais importantes, porque no caso provável de o Brasil ser condenado pelas violações dos direitos humanos de nosso cliente e pelas consequentes reparações, o Estado do Brasil será forçado a modificar sua legislação a fim de “As condições desumanas e degradantes que Mauricio vivenciou para outros presos não devem se repetir”, explica Felipe Nicolau do Carmo, advogado brasileiro que faz parte da equipe que atua em nome de Mauricio Hernández Norambuena perante a CIDH.
A este isolamento juntou-se, como referido em fundo, uma série de outras restrições, como a impossibilidade de ter acesso à rádio, à televisão ou às revistas da atualidade. Seu advogado destaca que a situação em que foi mantido Mauricio Hernández Norambuena violou inclusive os pressupostos exigidos pelo próprio tribunal.
A legislação interna brasileira, que impõe este regime excepcional de punição e isolamento permanente, que permite no máximo 364 dias de manutenção, e que no seu caso foi prorrogado por mais de 17 anos. “Mauricio Hernández é o único preso na história do Brasil que foi submetido por tanto tempo ao Regime Disciplinar Diferenciado e ao Sistema Penitenciário Federal em regime de isolamento”, afirma do Carmo.
Assim como no caso de Mauricio Hernández, encontram-se atualmente nos presidios federais cerca de 489 detentos (Fonte: Agência Brasil, publicado em 17/02/2024: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-02/penitenciarias-federais-por-que-foram-criadas-e-como-funcionam), que poderão ser beneficiados pela decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos se decidir pela obrigação de fazer cessar esse regime excepcional que preconiza a tortura e a crueldade, ambos proibidos pelo texto constitucional.
Neste dia 6 de fevereiro, o chamado ‘Comandante Ramiro’ testemunhará como vítima perante a Corte Interamericana, audiência que continuará na quarta-feira, 7 de fevereiro. Diante desta próxima audiência, o CIHD solicitou a cooperação do Estado chileno para seu comparecimento por videoconferência, considerando que Mauricio Hernández está detido no Chile, na prisão de Rancagua, condenado pelo sequestro de Cristián Edwards e pelo assassinato de Jaime Guzmán, fundador da União Democrática Independente (UDI) e ideólogo da Constituição de 1980.
No entanto, o advogado alerta que, “apesar de existir uma resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do tribunal de garantia de Rancagua, encarregados da execução penal de Mauricio, a Gendarmaria Chilena se recusa a permitir que nosso cliente declarar como vítima, citando como motivo a diferença de horário entre Costa Rica e Chile.”
Hoje sua defesa insiste que a resolução da CIDH seja respeitada e cumprida, e solicita informações claras sobre a disposição e a forma como o Chile garante a participação de seu cliente, porque a menos de duas semanas da audiência pública permanece a incerteza por não estar garantida a sua presença.
SIRO DARLAN – Advogado e Jornalista; Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Ex-juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), aposentado compulsoriamente por conceder benefício a preso em risco de vida, que uma vez preso faleceu nas grades da crueldade estatal; Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.
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