Entidades denunciam abusos e violência e se solidarizam com o desembargador Siro Darlan

25/09/2019 – 22:34 Tempo de leitura: 5 min

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TJ-RJ

Da Redação

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Na manhã dessa terça-feira, 24/09, a Polícia Federal fez busca e apreensão na casa, no escritório particular e no gabinete do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A acusação seria que um presidiário teria ouvido de outro presidiário que pagou a um intermediário de Darlan R$ 50 mil por um habeas corpus.

O desembargador  afirma que as acusações são falsas.

Darlan é garantista e humanista, o que desagrada muitos dos seus colegas crescentemente punitivistas.

Além disso, salienta Luís Nassif, no GGN, ele se tornou um dos principais críticos dos privilégios dos tribunais cariocas, uma estrutura de poder polêmica e estreitamente ligada às Organizações Globo. E, ainda, como garantista, tomou decisões contrárias à Lava Jato carioca.

Várias entidades divulgaram notas de solidariedade a Darlan e repúdio à medida e à violência, entre as quais: AJD — Associação Juízes para a Democracia; ABJD — Associação Brasileira de Juristas pela Democracia; Anacrim — Associação Nacional da Advocacia Criminal; Grupo Prerrogativas; e ABI — Associação Brasileira de Imprensa.

Seguem as notas.

AJD manifesta solidariedade ao Desembargador Siro Darlan

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A AJD, entidade fundada em 1991 e desde então comprometida com a prática de uma democracia real, repudia publicamente o ataque que vem sendo feito a juízas e juízes, cujas decisões são fundamentadas nas garantias previstas na Constituição.

Por isso, vem a público manifestar irrestrita solidariedade ao Desembargador Siro Darlan, alvo de operação que, no mínimo, causa estranheza pela extrema inconsistência dos motivos elencados para a sua realização.

A operação espelha uma clara instrumentalização do aparato policial para fins dissociados da impessoalidade que deve orienta as ações da administração pública, sobretudo quando afeta diretamente a independência judicial, como ocorre nesse caso.

A sincronia dessa operação com a repercussão, no campo político, de medidas tomadas pelo Desembargador Siro Darlan, no legítimo exercício da função jurisdicional, traduz não só uma agressão à independência de toda a magistratura, mas também, e principalmente, às garantias constitucionais pelas quais deve zelar.

A inércia absoluta em relação às ilicitudes praticadas pelo então juiz Sérgio Moro, premiado com o cargo de Ministro da Justiça, e a ânsia persecutória contra juízas e juízes que insistem em fazer valer a ordem constitucional dá a medida do estado de exceção em que estamos mergulhados. A AJD seguirá denunciando esses abusos.

Não há democracia sem um Poder Judiciário independente.

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ABJD repudia violência sofrida pelo Desembargador Siro Darlan

A ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia ), entidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, compromissada com a intransigente defesa do Estado Democrático de Direito, repudia veementemente mais uma ação de violência e ataque às garantias constitucionais da Carta Magna, desta feita atingindo o exercício da magistratura do Desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Juiz de reconhecida honorabilidade, as agressões praticadas em seu gabinete, e mesmo em sua residência, se somam aos abusos e espetacularizações que marcam o crescente afastamento do Brasil de sua própria ordem democrática, assegurada em rico processo constituinte proclamado em 1988.

Com efeito, as ações persecutórias contra vozes e organizações de tantos e tantas que permanecem em altivez lastreada nos imperativos constitucionais e tratados internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro, afrontam marcos civilizatórios, a exemplo das garantias individuais e coletivas, as proteções processuais penais manejadas pela magistratura orientada tão somente pelo efetivo contraditório e respeito às normas jurídicas protetivas da dignidade, sem uso abusivo da restrição do direito de ir e vir quando a legislação dispõe sobre procedimentos outros.

As ações repressivas estimuladas por setores de mídia mais interessados na veiculação em tempo de real de operações policiais cinematográficas, com exposições indevidas de homens e mulheres que postulam pela eficiência do sistema de justiça nos moldes consolidados soberanamente na Constituição Federal em vigência, não podem ser legitimadas, mas ao contrário, merecem a firme repulsa das forças democráticas.

Em tempos de deriva autoritária no Brasil, reafirmar o direito à liberdade virou motivo de desconfiança e defender o Estado Democrático de Direito tornou-se inaceitável para todos aqueles que atacam o Desembargador Siro Darlan enquanto negociam e afastam os direitos da população.

Recuperar a serenidade institucional seguidamente violada por agentes políticos das instituições incumbidas do zelo pelo cumprimento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, é dever de todos e todas. Não podemos coonestar com medidas de ataques a princípios e garantias basilares dos regimes democráticos.

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 Grupo Prerrogativas em Defesa da Magistratura e do Desembargador Siro Darlan

O Grupo Prerrogativas recebe com irresignação as notícias veiculadas nesta manhã, indicativas de mais um episódio de espetáculo midiático, desta vez envolvendo o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Siro Darlan, reconhecido por decisões que privilegiam as garantias fundamentais previstas na Constituição da República.

É indispensável que a sociedade brasileira se posicione, reiteradamente, em defesa das liberdades democráticas e exija respeito aos fundamentos do Estado de Direito.

Lamentavelmente, tem sido recorrente os ataques a juízes e juízas que, ao dissabor da opinião publica e dos órgãos de persecução, asseguram direitos individuais no sistema de justiça penal.

Na hipótese de hoje, as notícias publicadas esclarecem que a ordem de busca e apreensão, além de fundada em fatos extemporâneos, lastreia-se em declarações de suposto delator, preso, que teria “ouvido dizer”, por terceiros, de irregularidades envolvendo o magistrado.

Não se deve mais admitir que o Poder Judiciário defira medidas de grave impacto na vida e imagem das pessoas, como indica o caso, baseadas em elementos de informação indiscutivelmente frágeis e carentes de minima fidedignidade.

O uso de procedimentos jurídico-criminais contra juízes que defendem a Constituição da República representa um inegável retrocesso civilizatório e promete enfraquecer, ainda mais, os valores republicanos que consagram uma magistratura democrática, independente e imparcial.

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Nota de repúdio da Anacrim

Na manhã desta terça-feira (24/09/19), fomos todos surpreendidos com a notícia de que o Desembargador Siro Darlan está sendo alvo de mandado de busca e apreensão.
Pelos jornais, as notícias dão conta, especialmente, que “um delator teria ouvido de um preso”, algo sobre um suposto recebimento.

Trata-se de uma ilação, com base na suposta conversa de um preso e um delator, como parte do fundamento de uma decisão que é capaz de lançar a vida e a biografia de um Desembargador à execração pública.

Tendenciosamente, a mídia também insinua sobre a soltura do casal Garotinho, sendo certo que aquela decisão restabeleceu a legalidade, já que a referida prisão, além de midiática, não guardava contemporaneidade, necessidade, além de diversos outros requisitos.

Covardia e irresponsabilidade que mostram que a Lava Jato se consolidou como paradigma de perseguição aos contramajoritários.

Mesmo sem aprofundamento fático, e sem acesso ao processo, afirmamos que essa decisão é o reflexo do momento inquisitório e revanchista que o Brasil experimenta.

Nesta quadra, a destruição do outro perpassa pelo descredenciamento público da sua imagem e credibilidade, invariavelmente através de decisões judiciais covardes, seguidas de extrema repercussão na imprensa.

O Desembargador Siro Darlan é sistematicamente perseguido, especialmente por sua postura garantista e humanista, o que fere a moralidade seletiva de muitos dos seus pares.

A ANACRIM – Associação Nacional da Advocacia Criminal repudia de forma veemente essa decisão, que se reveste da forma de um ataque público, violento e covarde à dignidade do magistrado, colocando-se ao lado do Exmo. Sr. Desembargador Siro Darlan para todas as questões e iniciativas que se fizerem necessárias.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2019.

James Walker Júnior

Presidente ANACRIM