Favela querida de gente trabalhadora – por Siro Darlan

Quadro “Morro da Mangueira”, Heitor dos Prazeres (Enciclopédia Itaú Cultural)

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Favela querida de gente trabalhadora – por Siro Darlan

 MAZOLA2 horas ago  0  5 min read

Por Siro Darlan –

“O amor pela liberdade e um ódio feroz contra toda opressão. Ódio ainda mais forte porque a opressão é contra os mais vulneráveis” (Bakunin)

O IBGE divulgou o censo com dados de favelas e Comunidades Urbanas do Brasil e o Rio de Janeiro com sua herança de centro de aglutinação de imigrantes vindos de outros estado e países tem três das vinte maiores favelas do Brasil em número de moradores: Rocinha em primeiro, Rio das Pedras em quinto e Jacarezinho em décimo sexto. Entre as 1724 favelas do Estado do Rio de Janeiro, 813 estão na Capital, seguida de Niterói com 83 e São Gonçalo com 63. No Brasil a pesquisa encontrou 12.348 favelas e Comunidades Urbanas com uma população de 16.390.815 pessoas, o que representa 8.1% da população do país. Esse levantamento é importante para que os administradores planejem políticas públicas e destinem parcelas significativas do orçamento para melhoria de vida dessa população, que precisa ser provida de estabelecimentos de educação e saúde, com saneamento básico e moradia com dignidade para os moradores.

Favela da Rocinha (Arquivo Google)

A maior parte dos moradores é de gente pobre e negra, que é a camada mais excluídas das políticas públicas e vulnerável a todo tipo de violência. Aqui a cidadania passa longe porque para grande parte dos políticos só interessa o voto nos períodos eleitorais, A violência grassa em todas as suas formas baseada na discriminação que sofrem os povos que habitam favelas e periferias das grandes cidades. Os direitos fundamentais são relativizados e os poderes tratam os moradores com indiferença e preconceito. Nesse momento, o STF está debruçado na decisão da ADPF 635, cuja decisão se favorável poderá proporcionar a defesa da vida de pessoas negras e moradoras de favelas e ao direito de todo cidadão de uma atuação imparcial e eficaz que promova o acesso à justiça às pessoas impactadas pela violência policial do Estado do Rio de Janeiro. A falta de um controle pelo Ministério Público da atuação das polícias tem gerado operações policiais desrespeitosas às garantias constitucionais pelo uso excessivo da força pelas policiais que têm violado historicamente os direitos dos moradores de favelas, e vitimam fatalmente milhares de pessoas, aterrorizando a vida das famílias trabalhadoras desses espaços, fechando escolas e hospitais, suspendendo o direito de ir e vir dos cidadãos.

Complexo do Alemão vive rotina de tiroteios. (Bruno Itan / Divulgação)

É importante destacar que a letalidade policial teve um aumento de 336% no Estado do Rio de Janeiro, entre 2013 e 2019, ano em que as polícias tiraram a vida de 1814 pessoas, o ano mais letal da história do Rio. A partir das importantes decisões no âmbito da ADPF 635, a letalidade policial vem decrescendo continuamente. Nos primeiros 3 meses da liminar do STF que restringiu as operações policiais durante a Pandemia, foram verificadas quedas abruptas nas mortes causadas por agentes de Estado. Em junho de 2020, os homicídios cometidos por policiais caíram 70%. E em 2023, baixaram para 870 homicídios decorrentes de intervenção policial, decaindo da proporção de 30% dos homicídios totais para 20%. Ainda assim, é bom lembrar, que embora o discurso de ódio esteja sempre presente nos governos de direita, foi nos governos de esquerda que as intervenções das forças federais causaram os maiores danos à população pobre e periférica, inclusive provocando o assassinato de Mariele Franco e Anderson. Foi também o tempo do “tiro na cabecinha”, dos mandados coletivos contra a população favelada e das invasões indiscriminadas e pés nas portas de barracos com desrespeito total às garantias constitucionais.

A favela do Morro da Coroa, com o Cristo Redentor ao fundo. (Foto: Mauro Pimentel/AFP)

São ações covardes e deletérias como essas que condenam a população mais vulnerável à miséria, à ignorância e por isso mesmo a escravidão de fato desse segmento da população.

Quanto à justiça, ela é organizada para dar sempre e obrigatoriamente razão às oligarquias e contra o povo oprimido, que por suas decisões à margem de uma ordem socialmente justa labora para pisotear o povo, mantendo-o na situação de subalterno, sem consciência de sua dignidade e de seus direitos imprescritíveis e sagrados.

SIRO DARLAN – Advogado e Jornalista; Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Ex-juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), aposentado compulsoriamente por conceder benefício a preso em risco de vida, que uma vez preso faleceu nas grades da crueldade estatal; Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.

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