Nota pública de esclarecimento

Desembargador Siro Darlan de Oliveira

A respeito dos fatos relacionados a sentença condenatória de Mayson César Fideles, pela Vara Criminal de Itaborai, esclarece que:

1. ​Exerço a magistratura há quase quarenta anos e sempre pautei meu atuar na seriedade e no rigoroso cumprimento dos mandamentos éticos da magistratura, razão pela qual repudio, de forma enfática, qualquer tentativa de associação do meu nome com a prática de crimes; 

3. ​Minhas posições doutrinárias são públicas e amplamente conhecidas. Alguns dizem que sou um juiz“garantista”, eu digo que apenas procuro aplicar as leis de nosso País de acordo com os princípios estabelecidos pela Constituição cidadã de 1988, que é a Lei Maior da nossa Nação;

4. ​No exercício regular da jurisdição, não tenho controle algum sobre quais processos serão a mim distribuídos, nem mesmo sobre quais casos serei instado a decidir em medidas urgentes.

5 . Com relação a Luiz Eduardo esclareço que o mesmo não era funcionário do gabinete há anos, desconhecendo seu vínculo com Mayson César Fideles, e destaco que só proferi um voto no julgamento de um habeas corpus,  sendo o mesmo contra e vencido pelos demais colegas.

5.  ​Refuto, de forma categórica e com toda a indignação de quase quarenta anos de conduta profissional ilibada, a alegação de que possa ter buscado auferir benefícios através de qualquer decisão proferida por meu gabinete, o que decerto será desmentido, através de uma apuração isenta e rigorosa;

Por tais razões, embora receba com tristeza e perplexidade a decisão que me afastou do exercício do cargo enquanto durarem as investigações, sigo de cabeça erguida e confiante de que, ao final, tudo será esclarecido e a Justiça prevalecerá.

Desembargador Siro Darlan de Oliveira.      

Nota pública de esclarecimento

Desembargador Siro Darlan de Oliveira

A respeito dos fatos relacionados a sentença condenatória de Mayson César Fideles, pela Vara Criminal de Itaborai, esclarece que:

1. Exerço a magistratura há quase quarenta anos e sempre pautei meu atuar na seriedade e no rigoroso cumprimento dos mandamentos éticos da magistratura, razão pela qual repudio, de forma enfática, qualquer tentativa de associação do meu nome com a prática de crimes;

3. Minhas posições doutrinárias são públicas e amplamente conhecidas. Alguns dizem que sou um juiz “garantista”, eu digo que apenas procuro aplicar as leis de nosso País de acordo com os princípios estabelecidos pela Constituição cidadã de 1988, que é a Lei Maior da nossa Nação;

4. No exercício regular da jurisdição, não tenho controle algum sobre quais processos serão a mim distribuídos, nem mesmo sobre quais casos serei instado a decidir em medidas urgentes.

5 . Com relação a Luiz Eduardo esclareço que o mesmo não era funcionário do gabinete há anos, desconhecendo seu vínculo com Mayson César Fideles, e destaco que só proferi um voto no julgamento de um habeas corpus, sendo o mesmo contra e vencido pelos demais colegas.

5. Refuto, de forma categórica e com toda a indignação de quase quarenta anos de conduta profissional ilibada, a alegação de que possa ter buscado auferir benefícios através de qualquer decisão proferida por meu gabinete, o que decerto será desmentido, através de uma apuração isenta e rigorosa;

Por tais razões, embora receba com tristeza e perplexidade a decisão que me afastou do exercício do cargo enquanto durarem as investigações, sigo de cabeça erguida e confiante de que, ao final, tudo será esclarecido e a Justiça prevalecerá.

Desembargador Siro Darlan de Oliveira.

Nota pública de esclarecimento
Desembargador Siro Darlan de Oliveira
A respeito dos fatos relacionados a sentença condenatória de Mayson César Fideles, pela Vara Criminal de Itaborai, esclarece que:

  1. Exerço a magistratura há quase quarenta anos e sempre pautei meu atuar na seriedade e no rigoroso cumprimento dos mandamentos éticos da magistratura, razão pela qual repudio, de forma enfática, qualquer tentativa de associação do meu nome com a prática de crimes;
  2. Minhas posições doutrinárias são públicas e amplamente conhecidas. Alguns dizem que sou um juiz “garantista”, eu digo que apenas procuro aplicar as leis de nosso País de acordo com os princípios estabelecidos pela Constituição cidadã de 1988, que é a Lei Maior da nossa Nação;
  3. No exercício regular da jurisdição, não tenho controle algum sobre quais processos serão a mim distribuídos, nem mesmo sobre quais casos serei instado a decidir em medidas urgentes.
    5 . Com relação a Luiz Eduardo esclareço que o mesmo não era funcionário do gabinete há anos, desconhecendo seu vínculo com Mayson César Fideles, e destaco que só proferi um voto no julgamento de um habeas corpus, sendo o mesmo contra e vencido pelos demais colegas.
  4. Refuto, de forma categórica e com toda a indignação de quase quarenta anos de conduta profissional ilibada, a alegação de que possa ter buscado auferir benefícios através de qualquer decisão proferida por meu gabinete, o que decerto será desmentido, através de uma apuração isenta e rigorosa;
    Por tais razões, embora receba com tristeza e perplexidade a vinculação do meu nome a venda de sentenças e de relações com milicianos de pessoas ligadas a mim, sigo de cabeça erguida e confiante de que, ao final, tudo será esclarecido e a Justiça prevalecerá.
    Desembargador Siro Darlan de Oliveira.