Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.
Todo aquele que comete crimes é julgado e se condenado, cumpre a pena que a Justiça aplica na forma prescrita na lei. Ora, uma vez condenado, independente da gravidade do crime, o apenado passa a ser acompanhado por uma equipe técnica, e seu comportamento será relatado para que obtenha ou não os benefícios legais. Não é justo que alguém seja condenado duas vezes pelos mesmos fatos. Assim se cumpre pena e seu comportamento é satisfatório para essa equipe técnica, não cabe voltar a ser julgado pelos mesmos fatos que motivaram sua condenação.
A execução da pena no Rio de Janeiro é concentrada em um único juízo que já mereceu reprimenda do CNJ e de vários ministros da Suprema Corte. No HC 128.763 STF, o Ministro Gilmar Mendes, assim definiu esse caos: “Há na VEP/RJ excessiva demora em analisar os direitos possivelmente concedidos por lei aos apenados. A tramitação de remessa à Defensoria Pública, retorno do Ministério Público, cumprimento de diligências requeridas, novo retorno ao Ministério Público, eventual novo retorno à Defensoria e, finalmente, conclusão ao juiz para a decisão faz com que haja o transcurso de vários e vários meses entre o atingimento do lapso (requisito objetivo para o benefício) e sua efetiva concessão”.
Também o relatório do CNJ de 2011 apontou diversas recomendações, dentre elas a instalação de pelo menos duas novas varas de execuções. Até o momento, não foram instaladas novas serventias. Aparentemente, os problemas não foram resolvidos de outra forma. O Jornal O Globo, de 10.8.2014, noticia que cinco juízes lotados na Vara de Execuções supervisionam trinta e dois estabelecimentos prisionais e têm acervo de 110.000 (cento e dez mil) processos sob sua responsabilidade.
A Defensoria Pública ingressou com cinco mil pedidos de concessão de benefícios e o titular do juízo contesta que a Vara não tem atraso e que não pretende colocar presos perigosos na rua. A primeira afirmação contrasta com a afirmação feita pelos relatórios do CNJ e dos ministros do Supremo Tribunal Federal e a segunda é produto de uma formação preconceituosa que desacredita todo sistema penitenciário cuja função principal e tornar os criminosos cidadãos sem periculosidade. Ora, se há laudo técnico atestando essa ausência de periculosidade, da sua uma ou os laudos são inócuos e seus profissionais incapazes ou de nada valem para atestar as condições dos apenados.
Em resposta a essa reação o ilustre Relator Ministro Gilmar Mendes encaminhou novo oficio ao Conselho Nacional de Justiça e ao Presidente do Tribunal de Justiça para que avaliem e tomem providências quanto à execução penal no Estado do Rio de Janeiro. A Defensoria Pública fez a sua parte.
Gostaria de saber qual é o critério de periculosidade? Afinal de contas dois criminosos que roubaram 45 milhões da saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, privando milhões de pessoas de atendimento médico hoje se encontram em prisão domiciliar de acordo com abeas corpus concedido por sua excelência.
Meu caro Henry. Desejo um Feliz Natal com sua familia. A noticia não é essa e sim que estão presos em prisão domiciliar, privados da liberdade, sob condições, sem causar despesas para sociedade e economizando para o Governo, usando bem o dinheiro economizado, salvar vidas. Prisão só com condenação definitiva. Assim diz a lei.
Por que a decisão do Desembargador está legalmente correta: os supostos criminosos são réus primários, com residência fixa, trabalham e não oferecem risco iminente à sociedade. Em segundo lugar, independente da questão moral,o que para a lei não cabe, o crime é de menor poder ofensivo tendo em vista não ter havido uso de violência ou qualquer tipo de arma. Ou seja, ainda que por nossa percepção pessoal possamos ter um entendimento diverso a lei existe para proteger a todos, desde aquele que porventura realmente cometeu um crime e acabará sendo apenado por ele quanto aquele que ou é inocente ou não tem motivos para ter sua liberdade privada. Ou seja, questionar uma decisão baseada simplesmente na lei, como deve fazê-lo qualquer Juiz ou Desembargador durante a instrução do Processo e não em seu julgamento final é prejulgar com uma visão com preconceitos advindos do desconhecimento da lei.
não entendo de leis.
mas e quanto à extensão do crime? quantas vidas foram perdidas por falta de materiais hospitalares, médicos e outros funcionários?
uma pediatra do hospital questiona o número de óbitos de recém nascidos, que não estava dentro do normal, segundo a literatura médica. o motivo: falta de material hospitalar. acho que é fácil deduzir que tirando daqui, vai faltar dali. ou não sabiam? e no caso de um hospital… as coisas ficam um pouco mais complicadas, pois envolve a vida de dezenas de pessoas todos os dias. não é como desviar de uma empresa de roupas, de um banco, de sei lá onde.
enfim.
penso que é como beber e dirigir. e sair impune.
desviar uma grana preta do hospital pode não dar em nada, talvez os médicos sejam tão bons que não dependam de materiais ou pagamentos, não é? pois é! assim como, mesmo embriagado, vc pode chegar em casa numa boa, sem causar nenhum acidente…
mas em ambos casos corre-se o risco, e existe a ciência de que poderia ter havido uma tragédia (e houve!)