Como afirma novamente Nietzche, descreve que no mundo, antes da necessidade coletiva de comunicação e sociabilização, o intelecto, “como um meio para a conservação do indivíduo, desdobra suas forças mestras no disfarce: pois este é o meio pelo qual os indivíduos mais fracos, menos robustos, se conservam, aqueles aos quais está vedado travar uma luta pela existência com chifres ou presas aguçadas”. A realidade que o fraco expõe é composta por dissimulações criadas por seu intelecto. Ele dissimula para sobreviver, o intelecto é uma maneira de conservar a própria vida…O honesto, por excelência, é o forte, é aquele que não precisa dissimular para conseguir sobreviver em sociedade, já que a dissimulação se torna mentira e, portanto, “ruim”, condenável. Aqueles que são classificados desprivilegiadamente são os que menos precisam da verdade, mas a verdade passa a ter um valor inestimável e começa a emergir um impulso à verdade, na medida em que ela se transforma em uma arma dos “fortes”, dos dominadores”.
Prestigiando sempre sua fórmula dissimulada e manipuladora de noticiar os fatos O Globo fez uma matéria no dia 10 de dezembro de 2018 acusando-me de venda de sentenças com destaque em sua primeira página. Destilou seu veneno com “verdades ilusórias”que nunca serão desmentidas, mesmo após comprovada a minha inocência. E no copo da matéria afirma irresponsavelmente:
Ficam claras suas intenções de atribuir decisões estapafúrdias e polêmicas, quando todas tiveram fundamentadas na lei e, algumas provocadas por requerimento do próprio Ministério Público, e outras provocadas pela inércia do Ministério Público. Vejamos cada uma delas a começar pelo nascedouro de toda perseguição engendrada:
1. Proibição de menores de 18 anos na novela Laços de família. Até então a Tv Globo era intocável. Ninguém podia contraria-la e todos se ajoelhavam ao seu poderio. Como juiz responsável pelo zêlo de crianças e adolescentes, foi informado ao Ministério Público que a TV Globo não estava cumprindo o Alvará concedido para a participação de crianças na referida novela. Uma criança de nove meses foi submetida à tortura de gravar 19 vezes a mesma cena com violência real, a ponto da criança não mais querer se aproximar dos dois atores que discutiam e gritavam assustando a criança. A decisão e suspender o Alvará foi do ilustre Juiz Leonardo de Castro Gomes, que então estava em meu auxílio. Mas assumi todas as consequências da decisão como juiz titular e todos os recursos da Tv Globo foram esgotados e negados. Diga-se de passagem que recorreram até ao Presidente da Republica Fernando Henrique Cardoso, que evidentemente não se meteu onde não devia.
2. A segunda decisão fala por si mesma, o grupo citado fazia apologia às drogas, que sendo maléficas ao desenvolvimento sadio de crianças e adolescentes, claro que não poderia permitir que comparecessem, e assim foi feito. Não houve recurso legal e decisão foi mantida.
3. Essa terceira tem uma explicação lógica e mudou o rumo da exploração de modelos menores de idade porque passaram a respeitar o seu direito à educação, pois sendo uma profissão de curta duração onde se explora a juventude e a beleza, faz-se necessário zelar para que tenham um futuro promissor aliando as passarelas aos estudos. também não houve recurso, apenas aos tribunais midiáticos.
4. A liberdade aos nove envolvidos no episódio do Hotel Intercontinental. O fato ocorrera em 2010, a soltura ocorreu três anos depois quando era evidente o excesso de prazo. Niguém pode ficar preso por tempo indeterminado sem que a jurisdição seja prestada seja com a condenação ou com a absolvição. O excesso era tão gritante que nem mesmo o promotor responsável por esse excesso recorreu da liberdade concedida. A lei é para todos. Anote-se, que posteriormente alguns foram condenados, outros absolvidos e outros já haviam cumprido a pena.
5. A soltura dos ativistas de 2013. Esclareça-se que a decisão não foi minha e sim do Colegiado da 7a Câmara Criminal com o meu voto condutor como Relator do Habeas Corpus. E essa decisão foi mantida pelos Tribunais Superiores. E, não cabe aos jornalistas de O Globo fazerem juízo de valor sobre as decisões judiciais, o que como os jornalistas dessa matéria são experientes, não se trata de ignorância e sim de má fé intencional.
6. A suspensão do cargo de Coordenador da Comissão Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude deve ser antecedida da informação de que quando o Presidente Luis Fernando Ribeiro de Carvalho me convidou afirmou que ninguém era mais credenciado para o cargo pelo meu histórico reconhecido até pelos adversários para aquela função. Mas não sou de assumir cargo para fazer pose e sim para trabalhar e fazer valer a lei para as crianças e adolescentes. Isso incomoda muito gente, inclusive o próprio Presidente, que pressionado, me destituiu por e mail, talvez por falta de coragem para fazê-lo pessoalmente. Ganhei mais uma medalha se é isso que chama de polêmica.
7. O caso Jonas Gonçalves da Silva é emblemático. Nunca foi solto, mas concedida prisão domiciliar para tratamento de saúde diante de dois laudos médicos apontando risco de vida para o paciente, que acaba de morrer no dia 20 de julho, pelas mesmas razões que constavam naquele laudo de 2016. Não existe pena de morte no Brasil, no seu caso ela foi aplicada. Embora, quando já condenado em dois processos tenha sido solto pelo Colegiado, sem qualquer repercussão ou polêmica. Porque o Grupo Globo tem um alvo preferencial.