ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER JUDICIÁRIO

                             JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

 

 

O DISCURSO SEMPRE HIPÓCRITA DOS FARISEUS.

 

“Diga a eles tudo o que Eu mandar. Não

tenha medo. Hoje Eu estou lhe   dando

forças para enfrentar essa gente.  Farei

de você um pilar de ferro. Eles não    o

derrotarão, pois Eu, o Deus eterno,esta-

rei ao seu lado para protegê-lo.”

Jeremias  1 : 17 –19

 

 

O artigo 88, VI do Estatuto da Criança e do Adolescente impõe aos agentes de atendimento de políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes o dever de mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. Ora para cumprir esse dever o magistrado deve estar disponível para esclarecer, ensinar, orientar todos os segmentos da sociedade para que melhor possa atingir seu desiderato, o de assegurar com absoluta prioridade  o respeito a cidadania de crianças e adolescentes, excluídas do exercício de seus direitos até o advento da Lei 8069/90.

Lamentavelmente, algumas correntes dessa mesma sociedade, naturalmente interessadas em desmerecer a lei cidadã das crianças, insistem nas posições preconceituosas  e criticam decisões judiciais as quais adjetivam de polêmicas, demonstrando total desconhecimento da lei e das normas procedimentais que asseguram ampla defesa e recursos às instancias superiores, quando não se conformarem com as decisões de primeiro grau. Desconhecem ainda que as decisões são sempre provocadas por pessoas legitimadas pela lei para pleitear na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, via de regra o Ministério Público, na condição de fiscal da lei e de guardião dos  direitos fundamentais da infância do Brasil.

 

Recentemente um conhecido colunista, admirado por ter sofrido perseguição na ditadura militar, resolveu exercitar a lição que aprendeu como perseguido e  inaugurou sua nova coluna como perseguidor, e mostrou-se um bom discípulo da ditadura porque destilou o veneno do preconceito contra várias pessoas em apenas seis linhas.

Afinal, o que  sempre se pleiteou foi por um Judiciário mais democrático e que estivesse mais próximo de seus jurisdicionados, ouvindo, dialogando e sobretudo prestando contas de suas decisões e de suas sentenças (sempre fundamentadas na lei e na Constituição como deve ser). Quando aparece um juiz que age desse modo, esclarecendo a opinião pública e prestando contas de suas posições processuais e decisões judiciais (que a mídia desavisada chama de polêmicas, mas que nada mais são do que decisões fundamentadas na lei em vigor) alguns que tem a responsabilidade de ser formadores de opinião chamam de “viciado em holofotes”. Imagino que  estejam preferindo o Juiz enclausurado, que decide como um ser todo poderoso, distante do calor do povo a quem serve, mas agarrado com o texto legal, que segue sem qualquer sensibilidade com a realidade que o cerca.

Revelam-se as aversões às minorias através dos comentários preconceituosos quando criticam o fato do juiz ter dado uma entrevista ao  público gay. Não tenho esse nem qualquer outro preconceito para evitar que uma causa tão nobre como o assegurar a cidadania de crianças e adolescentes excluídas seja levado ao debate numa publicação especializada nesse público. Afinal tenho que lidar com muitas crianças e adolescentes que optaram por preferências sexuais distintas e merecem o mesmo respeito independente de suas preferências sexuais. As publicações alternativas já brindaram em outras edições o seu público leitor com entrevistas de ilustres personagens sem que esse fato tivesse causado qualquer perplexidade. As revistas em questão continuam proibidas pela lei ao público infanto-juvenil e só poderá ser comercializada com as cautelas exigidas pela lei, ou seja embalada em plástica opaca se a capa contiver mensagens obscenas ou pornográficas. Continua destilando seu veneno  quando afirma que estou sendo deportado pela administração do Tribunal de Justiça para Portugal, quando a verdade é que fui premiado ao ter sido selecionado entre mais de 500 magistrados de todo o Brasil que concorreram a uma bolsa de estudos na Universidade de Coimbra, onde por meus méritos pessoais, irei cursar pós-graduação em Direito da Comunicação, e comprometo-me a não revelar em Academia tão conceituada do Velho Mundo que no Brasil ainda há jornalistas na grande imprensa que se comportam como alguns que lamentavelmente utilizam o nobre espaço de comunicação com o público leitor para destilar preconceito e inverdades contra as pessoas de bem, contra Portugal e sua conceituada Academia de Coimbra ao referir-se de forma pejorativa usando a palavra deportação (desterrar, banir), contra o público gay, como se não merecesse ler a entrevista esclarecedora e orientadora que lhes foi oferecida nas páginas da publicação especializada, e contra os menores “que ele tanto protege” como se os menores não fossem credores dessa proteção integral (assegurada no art. 227 da Carta Magna). São tão poucos os espaços destinados ao Judiciário e a seus servidores que não podem ser dispensados aqueles que querem melhor conhecer a Justiça e seus atores e todo espaço será nobre se a mensagem o for. Contudo conforta-nos que também o Divino Mestre tenha sido criticado e perseguido pela atenção que deu aos excluídos, prostitutas e pecadores, chamando sempre a atenção dos hipócritas e fariseus que o criticavam para que olhassem mais para seus próprios defeitos.

 

 

SIRO DARLAN DE OLIVEIRA

Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude