EDITORIAL – Fazer o bem sem olhar a quem, fim da perseguição covarde! Fachin determina imediato retorno da função de Desembargador a Siro Darlan de Oliveira

SIRO DARLAN – Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJDESTAQUESEDITORIALJUSTIÇAOPINIÃOEDITORIAL – Fazer o bem sem olhar a quem, fim da perseguição covarde! Fachin determina imediato retorno da função de Desembargador a Siro Darlan de Oliveira  MAZOLA21 horas ago 0  2 min read  25809

Deferido

MIN. EDSON FACHIN”(…)Portanto, pela falta de demonstração de situação excepcional e caracterizadora da presença simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da almejada tutela de urgência, impõe-se o imediato e integral cumprimento da decisão que concedeu a ordem neste writ. 4. Ante o exposto, determino ao Ministro Relator da APn 951/DF no Superior Tribunal de Justiça que cumpra imediatamente a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus ao paciente, procedendo o trancamento da APn 951/DF e tornando sem efeito as decisões nela proferidas, bem assim a que recebeu a denúncia e determinou o afastamento cautelar do paciente das funções de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Comunique-se, com urgência. Intime-se. Brasília, 03 de março de 2022.”

No mês de junho do ano passado em outra decisão, além de trancar a ação penal, Fachin havia anulado as provas e depoimentos colhidos pelo Ministério Público do Rio, a decisão atendeu a pedido de habeas corpus do magistrado, que se tornou réu em setembro de 2020. Na ocasião o Ministro Fachin afirmou que houve usurpação de competência não apenas na homologação do acordo, mas desde o momento inicial das tratativas para a delação. O ministro apontou que a PGR só foi acionada 2 dias antes da homologação do acordo.

Um mês depois, o Ministro Ricardo Lewandowski soterrou outra covarde perseguição ao Desembargador Siro Darlan suspendendo o andamento do Processo Administrativo em curso no Conselho Nacional de Justiça, assim como já fizera o Ministro Fachin ao anular a ação penal proposta contra Siro Darlan no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Siro Darlan de Oliveira sempre acreditou na Justiça, e provavelmente voltará ao seu cargo na próxima semana para completar seu vitorioso ciclo de fazer o bem sem olhar a quem.

RJ – Março de 2022