SOMOS SIRO DARLAN! Depoimentos de Ricardo Cravo Albin, Jorge Folena e Maura Sousa

COLUNISTASGERALSOMOS SIRO DARLAN! Depoimentos de Ricardo Cravo Albin, Jorge Folena e Maura Sousa  Mazola6 dias ago 0  6 min read

Por Daniel Mazola e Prestes Filho –

Em função da repercussão das matérias exclusivas: “SIRO DARLAN: a Força, a Indignação e a Verdade“ e “SIRO DARLAN: eu conheço a fome, eu conheço o frio, vivi a vida dos jovens e das crianças abandonadas – essa é a minha origem”, estamos publicando uma série de depoimentos e manifestações de solidariedade de diversos membros da sociedade civil sobre a “perseguição implacável” – como a maioria tem se referido ao caso – que culminou com a suspensão do exercício da função do desembargador Siro Darlan.

Nosso objetivo é transforma esse trabalho em livro ou edição especial do jornal impresso para ser distribuído gratuitamente, caso queira ou possa contribuir com algum valor, entre em contato via WhatsApp (55 21 98846-5176) ou e-mails: mazola@tribunadaimprensalivre.com / prestes@tribunadaimprensalivre.com

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SOMOS SIRO DARLAN

Depoimentos – Parte XI

#campanharestaurarverdade

RICARDO CRAVO ALBIN é musicólogo, jornalista, dicionarista, crítico, escritor, radialista, historiador de MPB, presidente do PEN Clube do Brasil, presidente do Instituto Cultural Cravo Albin, colunista e membro do Conselho Consultivo do jornal Tribuna da Imprensa Livre. Fundou e dirigiu o Museu da Imagem e do Som (MIS) do Rio de Janeiro entre 1965 e 1971, além de outros análogos em várias cidades brasileiras, é considerado o maior pesquisador da Música Popular Brasileira.

Mestre Ricardo Cravo Albin

Siro Darlan sempre me pareceu um homem de fé. E quem tem fé tem alma limpa. A par de sempre gostar dele como amigo, Siro Darlan é assíduo frequentador de encontros que cultuam o espírito, a literatura, a filosofia. E ademais sempre assisti a seus belos programas de entrevistas. Portanto, um personagem com tamanha bagagem intelectual jamais pode ser confundido.

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JORGE FOLENA é advogado e cientista político; Doutor em Ciência Política, com pós-doutorado, mestre em Direito; Diretor do Instituto dos Advogados Brasileiros, membro da Coordenação do Movimento SOS Brasil Soberano do Senge/RJ, colunista e membro do Conselho Consultivo do jornal Tribuna da Imprensa Livre. Dedica-se à análise das relações político-institucionais entre os Poderes Legislativo e Judiciário no Brasil.

Dr. Jorge Folena

Siro Darlan: a presunção de inocência em tempos sombrios.

O Direito brasileiro está atravessando tempos sombrios, desde o vale-tudo iniciado pelo STF no julgamento do “mensalão”, quando, dentro de um Estado Democrático de Direito, foi introduzida indevidamente a “teoria do domínio do fato”, para que se pudesse condenar criminalmente na ausência de provas, por mera presunção.

O tempo das trevas prosseguiu com sua escola de perseguição e violação às normas do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, por meio da Operação Lava jato de Sérgio Moro, que hoje está devidamente desmoralizada pelas diversas e graves fraudes processuais cometidas, que possibilitaram que o fascismo cavalgasse pelo país a partir de primeiro de janeiro de 2019. Na ocasião, para espanto do mundo dito civilizado, tornou-se público que o eleito para a presidência do país tinha convidado o agora ex-juiz para ser um dos seus “superministros”.

O mais espantoso é que a chegada do estado policial, facilitada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, possibilitou que as pessoas primeiro sejam condenadas para depois serem julgadas, numa inversão completa da garantia constitucional da presunção de inocência.

Fecharam-se os olhos para a Constituição e passou-se a permitir qualquer acusação, inclusive aquela por “mera convicção”, apresentada num Power Point; tornaram-se aceitáveis delações de pessoas condenadas, sem quaisquer embasamento em provas, com o simples intuito de livrar-se das penas que lhes tinham sido impostas; nesse cenário, tornou-se possível condenar previamente qualquer pessoa, afastando-a das suas funções e responsabilizando-a, tendo ainda ela (e não o Estado/acusador) o ônus de apresentar as provas de sua inocência, numa absurda e total quebra do devido processo legal e do contraditório.

Por conta disso, os Direitos relacionados à personalidade, como o nome, a imagem e a honra dos indivíduos, estão sendo vilipendiados, porque, no Brasil de hoje (insisto!), primeiro se condena para depois julgar. Este comportamento é típico do fascismo, que tenta se impor em todos os setores da sociedade, por meio da intimidação e da imposição do medo e do terror, para tentar calar e condenar todos aqueles que lutam por uma sociedade justa, fraterna e solidária.

O que está ocorrendo atualmente com o Dr. Siro Darlan é um reflexo deste quadro perverso e desolador, no qual se tenta retirar do cidadão o seu direito à pluralidade de ideias e convicções; os que assim agem não têm nenhuma preocupação se atingirão a honra e a moral das pessoas por eles perseguidas, que são fatalmente prejudicadas com essas condenações prévias e indevidas, como temos visto em diversos casos recentes em nosso país.

Assim, aproveito para prestar minha solidariedade ao Dr. Siro Darlan, que tem um histórico de décadas de lutas pelos Direitos Humanos e pelos mais vulneráveis deste país, que se encontra no momento sob a mira de pessoas que, nesta quadra histórica que ora vivemos, somente atuam para destruir o que mais desprezam, que são a democracia e o estado democrático de direito!

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MAURA SOUSA é ativista de Direitos Humanos e atua no Movimento Fé e Política!

Dira Paes, Maura Sousa e Marinete da Silva, mãe de Marielle Franco

O desembargador Siro Darlan é uma pessoa ética. Momento marcante onde estive com ele foi no ato na Escola Tasso da Silveira em Realengo, após o assassinato das crianças e tantos  outros. Momento quando ele se posicionou em defesa dos humildes e oprimidos.

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DANIEL MAZOLA – Jornalista profissional (MTE 23.957/RJ); Editor-chefe do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Consultor de Imprensa da Revista Eletrônica OAB/RJ e do Centro de Documentação e Pesquisa da Seccional; Membro Titular do PEN Clube – única instituição internacional de escritores e jornalistas no Brasil; Pós-graduado, especializado em Jornalismo Sindical; Apresentador do programa TRIBUNA NA TV (TVC-Rio); Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa (2004/2017) e ex-presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da ABI; Foi Vice-presidente de Divulgação do G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira (2010/2013).


LUIZ CARLOS PRESTES FILHO – Diretor Executivo do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Cineasta, formado em Direção de Filmes Documentários para Televisão e Cinema pelo Instituto Estatal de Cinema da União Soviética; Especialista em Economia da Cultura e Desenvolvimento Econômico Local; Coordenou estudos sobre a contribuição da Cultura para o PIB do Estado do Rio de Janeiro (2002) e sobre as cadeias produtivas da Economia da Música (2005) e do Carnaval (2009); É autor do livro “O Maior Espetáculo da Terra – 30 anos do Sambódromo” (2015).