SÉRIE ESPECIAL: COMISSÃO DA OEA RECEBE DENÚNCIA CONTRA MANUTENÇÃO DE ‘MARCINHO VP’ NO RDD – por Daniel Mazola

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SÉRIE ESPECIAL: COMISSÃO DA OEA RECEBE DENÚNCIA CONTRA MANUTENÇÃO DE ‘MARCINHO VP’ NO RDD – por Daniel Mazola

 MAZOLA21 horas ago  0  5 min read

Por Daniel Mazola –

Preso desde os 20 anos, Marcio dos Santos Nepomuceno amarga 18 anos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), de uma pena total de 48. Série Especial vai destacar todas as mazelas e violações deste regime que foge a todos os princípios civilizatórios.

O desembargador aposentado do TJ-RJ, agora advogado, diretor e editor desta Tribuna da Imprensa Livre e vice presidente da Academia Brasileira de Letras do Cárcere (ABLC) Siro Darlan de Oliveira, protocolizou no dia 13 de fevereiro denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da OEA, requerendo a condenação da República Federativa do Brasil a reconhecer que o tempo de cumprimento de pena de Marcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP) em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) seja contado em dobro, isto é, que, uma vez que se encontra há 18 anos no RDD, sejam descontados 36 anos de sua pena total de 48.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem jurisdição quando são indeferidos, dentro do país-membro da OEA, todos os recursos possíveis. O último recurso do interno Marcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP) foi denegado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo (STF), no HC 247.432/PR, ao fundamento de que o direito ao cômputo em dobro dos dias cumpridos de pena somente vale para os internos no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, e no Complexo Penitenciário do Curado, em Pernambuco. Como ele se encontra no Presídio de Catanduvas, no Paraná, não o beneficiaria a recomendação da CIDH, uma vez que a Comissão não fiscalizou as condições de cumprimento de pena em Catanduvas.

Preso desde os 20 anos, Marcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP) foi transferido para o RDD em 2007, estando atualmente na penitenciária de Catanduvas. A justificativa, é que ele seria comandante de uma facção criminosa (CV), e o isolamento serviria para retirar-lhe os meios de exercer a chefia da organização. No entanto, passados 18 anos, a internação em RDD é sempre renovada (segundo a Lei de Execuções Penais, não deveria passar de um ano), o que levanta o questionamento: ou o RDD é ineficaz, e o preso continua enviando ordens para outros em liberdade, ou é eficaz e ele não consegue enviar as ordens, estando indefinidamente no RDD sem manter mais o comando da facção.

Segundo os precedentes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), quando o preso é mantido em condições cruéis ou degradantes, cada dia cumprido deve ser contado em dobro e descontado da pena.

O RDD, criado pela Lei 10.792/2003, prevê o recolhimento em cela individual, que deve ter o mínimo de seis metros quadrados (sem delimitação quanto ao máximo), visitação de duas pessoas por semana, sem contar as crianças, por duas horas, vale dizer, as crianças não contam no número de visitas por semana, não havendo limite para crianças, e, duas horas diárias para banho de sol.

Na prática, os presos em RDD são impedidos de ter contacto físico com as visitas, inclusive crianças, e até com os seus advogados, o que não está previsto na lei, mas os diretores dos presídios criaram essa imposição de que as visitas somente falam com os presos através de um interfone diante de um vidro blindado. E, nunca é observado o tempo de duas horas para banho de sol, fazendo a aplicação do RDD ser mais dura, na prática, do que o previsto na lei que o criou.

Na denúncia (confira abaixo) da Academia Brasileira de Letras do Cárcere (ABLC) elaborada e protocolizada pelos Doutores Siro Darlan (OAB/RJ 252.249) e Guilherme Busi Soares (OAB/RJ 244.108), consta que o único domínio que Marcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP) ostenta hoje, é o da técnica literária, pois escreveu sete livros, dos quais já publicou três — “O Direito Penal do Inimigo/ Marcinho VP/ Verdades e Posições”, “Preso de Guerra” e “Execução Penal Banal Comentada” — entre os anos de 2017 a 2023.

Desapareceu nas brumas do tenebroso sistema carcerário brasileiro o traficante Marcinho VP, enquanto se firma no horizonte da cultura nacional o escritor Márcio dos Santos Nepomuceno, fundador da Cadeira nº. 1 da Academia Brasileira de Letras do Cárcere, sob o patrono Graciliano Ramos.

*Colaboração de Eduardo Banks, consultor jurídico.

DANIEL MAZOLA – Jornalista profissional (MTb 23.957/RJ); Editor-chefe do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Consultor de Imprensa da Revista Eletrônica OAB/RJ e do Centro de Documentação e Pesquisa da Seccional; Membro Titular do PEN Clube – única instituição internacional de escritores e jornalistas no Brasil; Pós-graduado, especializado em Jornalismo Sindical; Apresentador do programa TRIBUNA NA TV (TVC-Rio); Ex-presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Conselheiro Efetivo da ABI (2004/2017); Foi vice-presidente de Divulgação do G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira (2010/2013). 

SIRO DARLAN – Advogado e Jornalista; Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Ex-juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.

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