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3 de abril de 2021
Anamages repudia campanha difamatória e retaliação ideológica contra associado da entidade, o Desembargadaor Siro Darlan
No ensejo em que se completa um ano do afastamento do Desembargador Siro Darlan de Oliveira do seu cargo, por 180 dias, por determinação do STJ durante investigação de denúncia baseada em indícios de supostos atos ilícitos, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages vem reiterar seu apoio irrestrito a esse ilustre Magistrado, que, ao longo dos seus quase 40 anos no exercício da judicatura, jamais teve sua reputação posta em questionamento. O que se vê, desde a instalação do inquérito, é uma investigação sem fundamento contra o Magistrado, cheia de distorções, injustamente ilustrada por uma midiática campanha difamatória aos olhos da opinião pública.
Não houve até a presente data nenhum elemento colhido que confirme a pertinência da denúncia. Segundo a Defesa: “ Dos elementos coligidos até a presente data é possível inferir, no máximo, que determinados indivíduos se aproveitaram de uma antiga proximidade pessoal com o Defendente para, sem qualquer ciência deste, investirem-se artificialmente na posição de seu emissário, confortados pela posição garantista e libertária do Defendente, conhecido por não se furtar da interpretação constitucional do processo penal e por sua posição contrária à banalização da prisão preventiva e sua malversação como instituto antecipador da pena. Contudo, a própria investigação tratou de desvendar episódio em que a banca quebrou os apostadores.”
Graças ao processo penal brasileiro através de uma emenda ao projeto de lei que instituiu o chamado “pacote anticrime”, a instituição do “juiz das garantias” chegou com a eliminação dos aspectos mais duramente antidemocráticos do projeto dando a ele um caráter legalista. A razão desta mudança é sustentada pela necessidade de se garantir a imparcialidade do juiz e os direitos e prerrogativas individuais do réu de acordo com a Constituição. É a evolução do direito, que carrega consigo as conquistas civilizatórias e legalistas de cada época.
Assim como a nova tendência encontrou a resistência dos setores mais conservadores – entre eles o Ministério Público – o Desembargador Siro Darlan de Oliveira, o 37º mais antigo do Tribunal de Justiça Fluminense (TJRJ), que sempre pautou sua judicatura na moralidade, humanidade, e, sobretudo, na obediência aos direitos fundamentais, vem sofrendo frequentes perseguições políticas por sua independência e firmeza no proferimento de suas sentenças.
Notório defensor da liberdade, dos direitos humanos, da infância e da juventude, o Desembargador Siro Darlan é um democrata, um juiz garantista, consciente da importância de seu papel, o que lhe confere criteriosa atuação na aplicação de penas privativas de liberdade. É associado da Anamages há muitos anos e, em 2005, foi agraciado pela Universidade de São Paulo com o Prêmio USP de Direitos Humanos.
Anamages repudia campanha difamatória e retaliação ideológica
contra o associado da entidade, o Desembargador Siro Darlan
No ensejo em que se completa um ano do afastamento do Desembargador Siro Darlan de Oliveira do seu cargo, por 180 dias, por determinação do STJ durante investigação de denúncia baseada em indícios de supostos atos ilícitos, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages vem reiterar seu apoio irrestrito a esse ilustre Magistrado, que, ao longo dos seus quase 40 anos no exercício da judicatura, jamais teve sua reputação posta em questionamento. O que se vê, desde a instalação do inquérito, é uma investigação sem fundamento contra o Magistrado, cheia de distorções, injustamente ilustrada por uma midiática campanha difamatória aos olhos da opinião pública.
Não houve até a presente data nenhum elemento colhido que confirme a procedência da denúncia. “ Dos elementos coligidos até a presente data é possível inferir, no máximo, que determinados indivíduos se aproveitaram de uma antiga proximidade pessoal com o Defendente para, sem qualquer ciência deste, investirem-se artificialmente na posição de seu emissário, confortados pela posição garantista e libertária do Defendente, conhecido por não se furtar da interpretação constitucional do processo penal e por sua posição contrária à banalização da prisão preventiva e sua malversação como instituto antecipador da pena. Contudo, a própria investigação tratou de desvendar episódio em que a banca quebrou os apostadores.” (trecho da resposta preliminar em favor de Siro Darlan de Oliveira, por seus advogados, de 3/08/2020).
Graças ao processo penal brasileiro através de uma emenda ao projeto de lei que instituiu o chamado “pacote anticrime”, a instituição do “juiz das garantias” chegou com a eliminação dos aspectos mais duramente antidemocráticos do projeto dando a ele um caráter legalista. A razão desta mudança é sustentada pela necessidade de se garantir a imparcialidade do juiz e os direitos e prerrogativas individuais do réu de acordo com a Constituição. É a evolução do direito, que carrega consigo as conquistas civilizatórias e legalistas de cada época.
Assim como a nova tendência encontrou a resistência dos setores mais conservadores – entre eles o Ministério Público – o Desembargador Siro Darlan de Oliveira, o 37º mais antigo do Tribunal de Justiça Fluminense (TJRJ), que sempre pautou sua judicatura na moralidade, humanidade, e, sobretudo, na obediência aos direitos fundamentais, vem sofrendo frequentes perseguições políticas por sua independência e firmeza no proferimento de suas sentenças.
Notório defensor da liberdade, dos direitos humanos, da infância e da juventude, o Desembargador Siro Darlan é um democrata, um juiz garantista, consciente da importância de seu papel, o que lhe confere criteriosa atuação na aplicação de penas privativas de liberdade. É associado da Anamages, membro da Associação de Juízes para a Democracia – AJD, Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo. Foi agraciado com o Prêmio USP de Direitos Humanos (2005) e, recentemente, eleito por unanimidade novo Secretário-geral do movimento Tradição & Juventude do Clube de Regatas do Flamengo (04/2021).
Em fevereiro último, a ADJ enviou Ofício ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ e ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, em defesa da independência funcional de Siro Darlan e contra a violação do princípio do juiz natural. Compartilhamos a nota pública divulgada pela ADJ, que contém link para assinatura do abaixo-assinado em defesa da independência funcional de Siro Darlan e contra a violação do princípio do juiz natural: https://www.ajd.org.br/noticias/2819-ajd-faz-abaixo-assinado-em-defesa-da-independencia-funcional-de-siro-darlan-e-contra-a-violacao-do-principio-do-juiz-natural
Leia a nota de apoio e solidariedade do Clube de Regatas do Flamengo: https://blogdosirodarlan.com/nota-publica-de-apoio-e-solidariedade-do-movimento-tradicao-juventude-do-flamengo/
Leia a nota pública da Associação Brasileira dos Advogados do Povo (Abrapo): https://anovademocracia.com.br/noticias/13280-abrapo-nota-de-apoio-ao-desembargador-siro-darlan
Siro Darlan: a Força, a Indignação e a Verdade (por Luiz Carlos Prestes Filho): https://tribunadaimprensalivre.com/siro-darlan-a-forca-a-indignacao-e-a-verdade/
“Por ser um juiz independente sofri 52 representações administrativas e fui punido uma vez com censura e duas advertências. Sofri dois processos de remoção compulsória que foram rejeitados pelo Órgão Especial. Será que sou tão mal juiz assim?”, indaga o Desembargador Siro Darlan em entrevista concedida para o jornal Tribuna da Imprensa Livre: https://tribunadaimprensalivre.com/siro-darlan-eu-conheco-a-fome-eu-conheco-o-frio-vivi-a-vida-dos-jovens-e-das-criancas-abandonadas-essa-e-a-minha-origem/