Tudo pela Educação.
Siro Darlan desembargador do Tribunal de Justiça e membro da Associação Juízes para a Democracia.
O Estatuto da Juventude, Lei 12.852/2013, garante aos jovens brasileiros o protagonismo na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude, além de uma efetiva ação que contemple a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens. Assim é legítima e com amparo em lei a ação dos jovens estudantes fluminenses que ocupam escolas reivindicando melhor infraestrutura na educação.
Já são duas as escolas ocupadas pacificamente pelos alunos que, diante do caos que é o sistema educacional, onde os professores são pessimamente remunerados e onde falta até caneta para o professor escrever no quadro, isso sem levar em conta a pedagogia ultrapassada em pleno século XXI, e com todo progresso da era da informática disponível, resolvem de forma ordeira e organizada reivindicar seus legítimos direitos previstos na Carta magna e no Estatuto da Juventude.
O exemplo que veio do Chile, onde a juventude tomou as escolas e as ruas nos anos de 2011 e 2012 exigindo melhoria da qualidade do ensino público, e passou recentemente por São Paulo, chegou ao Rio de Janeiro contagiando positivamente o exercício da cidadania dos jovens fluminenses. Espera-se que o Governo tenha sensibilidade para levar a bom termo através de um diálogo democrático e respeitoso a efetivação das reivindicações trazidas à mesa de negociação pelos jovens.
Nesse momento faz-se necessário que os pais, professores e adultos responsáveis deem toda proteção e cobertura aos jovens estudantes levando-lhes os meios necessários para a manutenção do movimento pacífico, tais como gêneros alimentícios, higiênicos e tudo mais que se fizer necessário. A cobertura isenta e honesta da mídia também fortalecerá esse movimento, que repito tem amparo na lei e não pode, a exemplo do que fizeram em movimento anteriores, ser criminalizado e combatido por ferramentas de repressão.
O momento é de reflexão e exige que as ferramentas adequadas sejam as modalidades pacíficas de resolução de conflitos tais como uma mesa de mediação e ação concreta de melhorias do processo de educação da juventude.