“Vivemos tempos sombrios, grilhões se ouvem como aplausos”, diz desembargador que soltou casal Garotinho

Ao conceder HC no plantão judiciário, desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, criticou a figura do “juiz acusador” e lamentou uso do Direito para agradar a opinião pública

Redaçãojornalggn@gmail.com

Publicado em 4 de setembro de 2019, 10:53

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Foto: Reprodução/GloboNews
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Jornal GGN – Ao conceder um habeas corpus para substituir a prisão preventiva dos ex-governadores Garotinho e Rosinha por medidas cautelares, o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, criticou o uso exacerbado das delações premiadas, a figura do “juiz acusador”, e ainda lamentou que o sistema judiciário seja utilizado para agradar a opinião pública.

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Darlan concedeu o HC ao casal Garotinho no final do dia 3 de setembro, durante o plantão judiciário. O desembargador explicou no despacho que os autos só chegaram à sua mesa no final do expediente porque a defesa dos ex-governadores teve obstáculos para acessar os autos do processo que guarda o pedido de prisão do Ministério Público.

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A decisão de Darlan foi trocar a prisão preventiva por medidas cautelares: proibição de deixar o País e restrições à comunicação, além de obrigação de se apresentar à Justiça e comprovar endereço fixo todo os meses.

Segundo Darlan, quando o juiz de piso optou pela prisão em vez de medidas cautelares, ele passou a mensagem de que a “prisão é a única idônea, necessária e proporcional [medida] ao fim pretendido”.

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“Me permita a retórica: qual é o fim pretendido?”, questionou o desembargador. Seria o de “juiz acusador”, “afirmando que qualquer outra medida cautelar soaria como quimera”, acrescentou.

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“(…) Realmente vivemos tempos sombrios, os grilhões se ouvem como aplausos a operações ‘holofóticas’, porém de embasamento jurídico questionável”, disparou Darlan.

Na decisão, ele ainda fez críticas, citando o jurista Guilherme Nucci, sobre a espetacularização do Judiciário, com juízes que tentam chamar a chamar atenção da opinião vazando informações e comprometendo o direito à presunção de inocência dos investigados.

“Hoje, quando um juiz emite um mandado de prisão, a equipe de reportagem está no local da prisão antes mesmo que os próprios agentes policiais. ‘Direito não é teatro ou novela que tenha que dar ibope. Direito e Justiça são coisas muito sérias, que envolvem vidas de pessoas humanas. Não pode ficar ao critério das massas’, asseverou Nucci.”

O desembargador também citou artigo de Luis Nassif, editor-chefe do GGN, que trata do histórico de perseguição política com uso do aparato judiciário (lawfare) ao ex-governador Garotinho. Leia aqui.

Quanto ao mérito do HC, o desembargador apontou que o juiz de piso e o MP usaram fatos de mais de 10 anos atrás, “uma total ausência de contemporaneidade”, para sustentar uma prisão para não comprometer a busca de provas.

“As quinze páginas que o magistrado de piso fundamenta o decreto prisional quando vistas sob a ótica da técnica jurídica mais apurada se revelam vazias de conteúdo e
compostas de jargões a justificar o decreto prisional sem qualquer necessidade para tal”, avaliou Darlan.

Por fim, o desembargador ressalta que “não se nega, na espécie, a gravidade das condutas imputadas ao paciente. Nada obstante, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar.”

Rosinha e Garotinho foram presos em investigação envolvendo delação da Odebrecht. Dois ex-executivos da empreiteira afirmaram que a construtora foi privilegiada em licitação para construção de mais de 10 mil moradias e que os contratos teriam sido superfaturados em R$ 50 milhões. A defesa do casal afirma que não há provas e que, ao contrário do que dizem os delatores, a Odebrecht saiu prejudicada dessa obra, tanto que disputa na Justiça o recebimento de valores devidos.

Citando o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, o desembargador ainda acrescentou na decisão: “(…) não entendo como alguém possa ser colocado no xilindró provisoriamente e mantido nesse xilindró até chegar à delação premiada. Alguma coisa errada tem.”

***

Confira, abaixo, a nota da defesa de Garotinho e Rosinha.

A defesa dos ex-governadores Rosinha e Garotinho afirma que a revogação das prisões preventivas deferida nesta terça-feira, dia 3, pelo exmo. Sr Desembargador Siro Darlan, restabelece a Justiça e a dignidade da pessoa humana. O decreto prisional da 2a Vara de Campos apresentou fundamentação frágil, ilegal e desprovido de contemporaneidade.

Os primeiros supostos fatos narrados à denúncia ocorreram há 11 anos e, portanto, são antigos, sendo manifestamente ilegal qualquer fundamentação de prisão.

Se não bastasse, no caso concreto, a prefeitura de Campos pagou apenas pelas casas efetivamente prontas e entregues pela construtora Odebrecht. Diferentemente dos argumentos de superfaturamento do MP/RJ, a Odebrecht considerou ter sofrido prejuízo no contrato firmado com a prefeitura de Campos e ingressou com ação judicial para cobrar R$ 33 milhões, cuja ação está pendente de realização de perícia.

Vivemos tempos difíceis de politização da justiça e judicialização da política, em especial no judiciário de Campos de Goytacazes. Por isso, a necessidade de um debate aprofundado sobre o projeto de lei de abuso de autoridade.

Por fim, mas não menos importante, é público e notório que Anthony Garotinho vem sofrendo perseguição por ter denunciado a cúpula do Governo Sérgio Cabral à Procuradoria Geral da República.

Vanildo Jose da Costa Júnior