Câmara do Rio aprova por unanimidade projeto que bane alimentos ultraprocessados das escolas

Texto prevê que merenda nas unidades públicas e privadas não poderá ter refrigerantes, balas e bolos industrializados. O texto agora segue para sanção do prefeito Eduardo Paes

Por Carmélio Dias — Rio de Janeiro

13/06/2023 20h48 Atualizado há 2 dias

Nas galerias, comeração pela aprovação do projeto que proíbe ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do Rio Divulgação / Ricardo Rogers

Depois de idas e vindas e de quatro anos tramitando na Câmara Municipal do Rio, o projeto de lei que proíbe a venda ou a oferta de alimentos ultraprocessados em escolas públicas e privadas da cidade foi aprovado, ontem, com 30 votos a favor e nenhum contra. Ficam banidos, assim, balas, refrigerantes e biscoitos e sorvetes industrializados, por exemplo. Dos 46 vereadores presentes na sessão, no entanto, 16 optaram por não votar, mas isso não alterou o resultado final, já que a proposta precisava apenas de maioria simples na Casa — o que corresponde a 26 parlamentares — para passar em segunda votação. O texto, que visa garantir uma dieta mais saudável para crianças e adolescentes, agora segue para sanção do prefeito Eduardo Paes.

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— Esse não é um projeto de lei de iniciativa individual. Mas a iniciativa individual propiciou que a discussão se desse amplamente e que houvesse uma aprovação coletiva. Ganha a Câmara, ganham os vereadores, ganham as crianças e ganha o Rio de Janeiro — disse Cesar Maia (PSDB), que apresentou o projeto original, em 2019.

A versão aprovada não é a mesma que foi protocolada originalmente por Maia e que teve a adesão de outros 14 parlamentares como coautores. Um das mudanças foi a supressão da lista com os tipos de alimentos a serem banidos, que constava do artigo 2º do projeto de lei inicial. Estavam listados ali, por exemplo, biscoitos, doces e salgados, e salgadinhos de pacote; sorvetes industrializados; balas e guloseimas em geral; cereais açucarados e barras de cereal industrializadas; bolos e misturas para bolos industrializados; refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar; iogurtes e bebidas lácteas, adoçados e aromatizados; entre outros.

Guia do Ministério da Saúde

No lugar da lista, será adotada a definição do Guia Alimentar Para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, que define como ultraprocessados os alimentos que envolvem “diversas etapas e técnicas de processamento e muitos ingredientes, incluindo sal, açúcar, óleos e gorduras e substâncias de uso exclusivamente industrial”, além de “substâncias sintetizadas em laboratório a partir de alimentos e de outras fontes orgânicas como petróleo e carvão”. Os alimentos que estavam na relação do texto anterior se enquadram na definição do guia.

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O texto original chegou a receber dez emendas, algumas das quais, segundo especialistas, anulavam por completo os objetivos da lei. Entre elas, havia uma que retirava a palavra “ultraprocessado” do texto. Outra trocava a proibição por uma recomendação de que fossem “priorizadas a venda e a distribuição de alimentos orgânicos”.

Para evitar a desfiguração do projeto, os vereadores convidaram entidades como o Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (Ieps) e o Instituto Desiderata, além de representantes da indústria alimentícia, em busca de um meio termo que possibilitasse o avanço da matéria na Casa. O resultado foi um novo texto, que foi levado a voto na sessão de ontem. Com a aprovação do projeto, as emendas apresentadas foram descartadas e arquivadas.

O substitutivo aprovado teve como foco apenas o ambiente escolar. Foram retiradas do projeto original todas as restrições à comercialização de alimentos ultraprocessados no comércio varejista.

— Hoje a Câmara ajudou a construir um Rio mais saudável para nossas crianças. É uma vitória do diálogo com os setores econômicos, pais e toda sociedade civil. Estamos contribuindo para uma geração mais consciente da alimentação, mas sem gerar perdas econômicas e mantendo empregos. Foi um sim para um futuro com melhor qualidade de vida para o carioca — avaliou Carlo Caiado (PSD), presidente da Câmara.

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Já a multa para estabelecimentos de ensino que não cumprirem a determinação de banir os ultraprocessados ficou mais dura. Enquanto o texto original estabelecia pena de R$ 1,5 mil, que poderia ser dobrada em caso de reincidência, a versão aprovada prevê a aplicação de multa diária de R$ 1,5 mil até que a lei seja de fato cumprida.

— Essa é uma vitória do Rio, das crianças e dos vereadores, porque esse foi um processo de muita negociação. Foi realmente o resultado de um processo democrático que reflete justamente o desejo da população carioca — disse Renata Couto, diretora-executiva do Instituto Desiderata, entidade que atua na mobilização de ações voltadas para a saúde de crianças e adolescentes no Rio.

Um artigo publicado no GLOBO, assinado por Arminio Fraga, Guilherme Frering, Mark Essle e Renata Couto, do Instituto Desiderata, ressalta que dados preliminares do estudo de Comercialização de Alimentos em Escolas Brasileiras (CAEB), coordenado pela UFMG, apontam que a disponibilidade de alimentos não saudáveis nas cantinas escolares do Rio é 126% maior que a quantidade de alimentos saudáveis.