Rio, um estado sob intervenção. Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Coordenador Rio da Associação Juízes para a democracia. A Constituição Federal elenca algumas hipóteses excepcionais de intervenção nos Estados em seu artigo 34 e dentre os quais destaco: assegurar princípios constitucionais como a forma republicana, sistema representativo e regime democrático e direitos da pessoa humana. Há no Rio de Janeiro diversos exemplos de intervenções federais que não são exatamente os elencados na Carta Maior. Esta sendo noticiado que o próprio Secretário de Segurança, a quem cabe zelar pela garantia de paz para a população fluminense, entregou ao TRE uma relação com dezenas de localidades que fogem ao controle da segurança pública, motivando o pedido de forças federais como garantia da segurança pública no Estado. Há muito tempo que o governo do Rio confessou sua incapacidade gerencial sobre o sistema penitenciário apelando para a exportação dos presos para presídios federais em outros estados da federação. A prática reiterada de solicitar reforços das forças armadas e de forças policiais nacionais para a garantia da ordem pública demonstra incapacidade gerencial no Rio de Janeiro. Em contrapartida, a falta de respeito aos direitos da pessoa humana no sistema socioeducativo, onde só esse não dois adolescentes foram mortos quando estavam custodiados pelo ente público e o desrespeito praticado contra as visitas de presos com as vexatórias revistas íntimas, assim como as formas desumanas das condições dos presidiários justificariam a intervenção da União, que não há por falta de motivação das autoridades legitimadas. Segundo ensina o Professor Lenio Streck uma decisão jurídica não é uma “questão de moral ou de filosofia moral”, os juízes tem responsabilidade política, e, portanto, cabe ao judiciário cumprir esse papel de correção dos desvios de comportamentos ilegais. O renomado jurista afirma que o magistrado não pode se olvidar que tem “dois corpos”, o dele mesmo (natural e representativo da pessoa humana que é), e do juiz (corpo místico, superior ao primeiro, e no qual se concentra sua responsabilidade política). Portanto, cabe aos magistrados esse papel republicano de manifestar-se em favor do aperfeiçoamento das instituições segundo as normas do direito. É preciso que prevaleça a máxima do respeito ao direito constitucional, desde que não coloque em risco direitos humanos fundamentais. O judiciário não pode ser instrumentalizado para supressão de direitos da sociedade. Pelo contrário, à atividade jurisdicional é constitucionalmente atribuída independência perante os demais poderes do Estado para assegurar os direitos democráticos dos cidadãos.
RIO, UM ESTADO SOB INTERVENÇÃO.
por Siro Darlan | ago 28, 2014 | Opinião | 2 Comentários
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UMA MÃE EM BUSCA DE SOCORRO
Eu sempre imaginei que a faixa que veda os olhos do monumento que simboliza a Justiça tinha como objetivo mostrar ao mundo que os olhos da justiça são diferentes dos olhos humanos que enxergam com precisão o grau intelectual o poder financeiro e a aparência dos cidadãos.
A justiça não pode e não deve fazer acepção de pessoas, mais infelizmente isso acontece principalmente quando o cabelo não cai sobre a testa a cor da pele não necessita de bronzeador e na maioria das vezes por falta de total opção reside em uma comunidade.
Tenho assistido a dor de uma mãe que bate de porta em porta em busca de respostas que venha conforta o seu coração.
Mãe de um filho que na adolescência buscou aprender uma profissão para ter uma vida digna embora morando em uma comunidade, este rapaz passou a sua juventude dentro de uma oficina mecânica aprendeu a profissão de lanterneiro de automóvel e como a maioria dos profissionais que trabalham nesta área era autônomo e infelizmente esta liberdade o conduziu a conhecer o mundo das drogas e foi dominado pelo clack
A vida dele e de sua família mudou e com certeza para pior e para combater este maldito vicio começou uma verdadeira batalha para resgatá-lo deste terrível deste circulo maldito que lhe roubou o desejo de cumprir com suas obrigações profissionais e o que estava difícil ficou insustentável, pois a sua família, esposa e filhas diante desta mudança de comportamento e atitudes o abandonou.
Interresante é que o ser humano pode ser abandonado por todos menos por sua mãe e não foi diferente com ele a sua mãe e resgatou e foi em busca de socorro para o seu filho
Ele teve internado em varias instituição filantrópica em busca de cura para o este maldito vicio que tem destruído milhares de famílias em todo mundo; Conforme documento comprobatório ele regressou a casa de sua mãe na véspera de sua injusta prisão para no outro dia iniciar uma nova jornada de trabalho na oficina de mecânica e lanternagem de um amigo em busca de resgatar a sua dignidade e trazer paz ao coração de mãe.
Mais algo terrível aconteceu, em uma incursão policial tão esperada pelos moradores que sonham em verem instaladas naquela comunidade, uma UPP para libertar os moradores refém dos maus elementos e prisioneiros dentro de seus próprios lares.
A casa daquela mão foi invadida três vezes.
Primeira invasão. Pelos traficantes que em fuga abandonou armas e droga na parte superior externa da casa de uma pessoa frágil e indefessa
Segunda invasão. Pela policia que encontrou e aprendeu todo aquele material e entendeu que era daquele homem que se preparava para retornar ao trabalho.
Terceira invasão. No coração de uma mãe que presenciou seu filho frágil doente em busca de cura física, moral e psicológica ser conduzido como um bandido para a 39.º delegacia da Pavuna e a seguir levado e encarcerado no presídio de Bangu onde foi injustamente condenado a sete anos de prisão em regime fechado por algo que ele não fez.
Existem testemunhas de pessoas sérias e honestas que podem comprovar as verdades acima citadas
A) Um comprovante de sua passagem pelo centro de tratamento até as vésperas de sua prisão,
B)
C) Uma moradora da comunidade assistiu de sua residência o momento em que os maus elementos
D) Deixaram todo aquele material naquela humilde casa
E) O proprietário da oficina que aguardava o seu novo lanterneiro naquela manhã
Todas as pessoas idôneas com residência fixas e prontas a testemunhar em favor deste jovem
O nome desta mãe que clama por socorro.
Maria Jorgina de Souza
CPF. 585024837- 49
Telefone para contato: 33588215
Seu filho o lanterneiro profissional: Alexandre de Souza Vargem CPF 09666556 – 70
Lanterneiro de automóvel profissional:
Processo n.º 0189792-48.2012.8.19.0001
Apesar de tantas dores nós brasileiros queremos acreditar na Justiça do nosso pais.
Por favor, nos ajude.
LIGUE E AGENDE 31335051