ESCLARECIMENTOS EM FACE DO NOTICIÁRIO PÚBLICADO NA PÁGINA 12 DO JORNAL EXTRA DE 17 DE SETEMBRO 2010.

CONSIDERANDO que a noticia sob o título “Jorge Babu está fora da polícia” faz menção ao meu nome afirmando o jornalista que “segundo o Ministério Público três deles eram “assessores pessoais” do então juiz Siro Darlan” e que os mesmos participariam de uma suposta quadrilha que entre 1999 e 2003, exigiu vantagens indevidas da empresa “Furacão 2000”, responsável por bailes funks” devo esclarecer que:

1. O deputado Jorge Babu nunca freqüentou a Vara da Infância e da Juventude e nunca exerceu qualquer influência sobre os serviços ali prestados, e que foram sempre fiscalizados por pelo menos dez representantes do Ministério Público lotados no Juízo, e, portanto se houvesse qualquer irregularidade nos serviços daquele juízo seriam necessariamente coniventes em razão de seu dever de fiscalização em todos os processos.

2. A empresa Furacão 2000 foi a terceira colocada em número de autos de infração por irregularidades cometidas contra os direitos de crianças e adolescentes, todos eles sob atuação obrigatória do Ministério Público, contando com mais de 70 (setenta) processos com condenações muitas delas mantidas em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça.

3. Estranhável no mínimo, portanto que essa empresa inidônea venha tempos depois a ser eleita pelos Promotores testemunha para fazer acusações a membros da equipe de fiscalização.

4. Que o Sr. Rômulo Costa, dono da empresa Furacão 2000, declarou em juízo que “recebeu um número muito grande de autuações que perfazem um total de cerca de três milhões de reais…”; “…que também sofreu uma apreensão de numerário de trezentos ou quatrocentos reais, quando da realização de um evento em Nilópolis…”, onde nunca exerci a jurisdição. “Que através de seus advogados o depoente exercia seu direito de defesa e recorria das multas, tendo perdido todos os recursos, inclusive junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;”; “que sofreu mais de quinhentas autuações e ratifica que o Ministério Público não participava dessas autuações porque eram da Primeira Vara, que era quem autuava, cobrava e penhorava…” E, finalmente, declarou ainda “que já respondeu a processo criminal por tráfico de entorpecente e formação de quadrilha, por ter sido acusado de fornecer ou facilitar o consumo de drogas no Country Club de Jacarepaguá, tendo sido condenado em Primeira Instância…”

5. Essa é a testemunha credenciada pelos Promotores de Justiça para acusarem seus antigos “algozes”, aqueles que participaram das diligências de autuação de um renitente infrator dos direitos de crianças e adolescentes.

6. A razão para tudo isso talvez esteja com o Ministro Gilmar Mendes, que então declarou que “mil vezes o inquérito policial do que inquérito na gaveta do procurador” E, mais: ”Estamos no pior dos mundos a ensejar práticas incompatíveis com regras mínimas do Estado de Direito” (Globo on line, 27/11/2008).

Outras manifestações na mesma direção foram atribuídas a importantes juristas como essas constantes do Conjur: “ A mobilização das lideranças do MP pode bloquear o projeto, mas não deve impedir a forte corrente contra a autonomia total do Ministério Público. Os casos que envolveram os procuradores Luiz Francisco e Guilherme Schelb são lembrados como exemplo de impunidade que a corporação absorveu.

O criminalista Alberto Zacharias Toron, entretanto, afirma que o projeto não se ressente de nenhuma nulidade ou vício. “É absolutamente correta e democrática a fixação de responsabilidade”, observa. Ao defender uma simetria com outros mecanismos de controle de abusos, o advogado cita como exemplo a norma que responsabiliza o advogado por litigância de má fé caso a ação proposta não tenha fundamentação necessária. Toron ressalta que existem ações propostas com a intenção de causar dano político ao acusado e, nesses casos, o autor deve responder.

O presidente da Associação de Juízes Federais de São Paulo, Ricardo Nascimento, diz que se fosse deputado não aprovaria o projeto, porém, reconhece que o Ministério Público comete exageros e ressalta que em alguns casos pontuais, o MP, muitas vezes, não tem o distanciamento político necessário para cuidar do caso. “O MP precisa sair dos holofotes e trabalhar com equilíbrio”, assevera. Nascimento acredita que a postura do órgão de “senhor da verdade” precisa ser revista. Mas, ao fazer um balanço do trabalho do MP diz: “desde Constituição Federal de 1988 o saldo é positivo”.

7. Por fim é bom lembrar que durante minha carreira sofri mais de 50 representações administrativas, mais de 80% delas de autoria de membros do Ministério Público, que persistem e insistem em seu propósito de “prosecuting” e na última delas apresentou as mesmas imputações perante o Conselho da Magistratura que decidiu pelo arquivamento por despacho do Relator Des. Sidney Hartung. Repetidas as imputações perante o Órgão Especial foram novamente refutadas por despacho do Eminente Desembargador Nascimento Póvoas que também determinou o arquivamento fundamentando que “na verdade, diante dos elementos instrutórios coligidos exsurge que aquele sempre determinou a apuração de qualquer irregularidade eventualmente praticada por seus auxiliares ou subordinados quando ocorrências desse jaez chegavam a seu conhecimento,” Não satisfeitos renovaram as mesmas acusações perante o Ministério Público Federal que assim decidiu “ Não há in foli, a narrativa de um único fato concreto que conecte o Noticiado às práticas ilícitas promovidas por seus assessores, ou a qualquer outra infração penal….. a afirmação é vaga e inconsistente, incapaz de ser utilizada como elemento de prova”.

8. Onde tudo começou? A assessoria de imprensa do Ministério Público encaminhou a TV Globo uma Carta Aberta subscrita por 4 Promotores de Justiça atribuindo ao magistrado Siro Darlan imputações injuriosas e por esse motivo foram condenados por sentença mantida em todas as instâncias recursais, ora em fase de execução. Na mesma caminhada obteve o magistrado a condenação cível e criminal de um Procurador de Justiça por injúria assacada contra sua pessoa. O espírito corporativo que impediu que a própria instituição promovesse a correção de seus membros pode ser a razão dessa intensa perseguição que motivou todas as quase 50 representações de autoria dos promotores e essa sede de vingança que alimenta esse espírito persecutório sem fim.

SIRO DARLAN DE OLIVEIRA

DESEMBARGADOR DA 7ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO