A liberdade é a regra.
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação dos Juízes para a Democracia.

Ninguém será privado da liberdade, ou de seus bens, sem o devido processo legal. O devido processo legal é aquele que está estabelecido no Código de Processo penal e impões regras rígidas e prazos imutáveis. Não pode haver subjetividade na interpretação dessas regras sob pena de estarmos colocando uma grande dose de arbítrio nas mãos do julgador. É preciso que as regras do processo sejam conhecidas adredemente por todos os partícipes do processo. A segurança jurídica está no estabelecimento dessas regras pelo Congresso Nacional para ser aplicado a todos que somos iguais perante a lei
Dessa forma a mesma regra que coloca em liberdade os réus do “mensalão” (políticos, banqueiros, empresários, etc…) deve ser aplicada aos réus primários moradores de comunidades pobres, sem distinção. Não devia causar alarde à opinião pública essa regra que impõe tratamento igual aos desiguais em matéria penal.
Santo Agostinho, já há seu tempo, nos ensinava o valor da liberdade, afirmando que a verdadeira liberdade é a da “procura”, que não pode ceder às vertentes autoritárias e às vezes totalitárias do Estado ou da opinião pública conduzida, quando esses entes se colocam na posição daquele que sabe o que é o bem maior, e, desconhecendo que o verdadeiro bem é o que nasce da liberdade de escolha daquele que procura a verdade. Este é o caso do juiz que, nos autos do processo busca essa verdade, que está além das obviedades publicadas.
Mas a grande lição de ética no julgamento vem do Mestre Miguel de Cervantes, nos conselhos que o fidalgo Dom Quixote dá a Sancho Pança, imbuído da função de julgar seus semelhantes: “Achem em ti mais compaixão as lágrimas do pobre, mas não mais justiça do que as queixas dos ricos. Quando se puder atender à equidade, não carregues com todo o rigor da lei no delinquente, que não é melhor a fama do juiz rigoroso que do compassivo. Se dobrares a vara da justiça, que não seja ao menos com o peso das dádivas, mas sim com o da misericórdia. Quando suceder julgar algum pleito de inimigo teu, esquece-te da injúria e lembra-te da verdade do caso. Ao culpado que cair debaixo de tua jurisdição, considera-o como um mísero, sujeito às condições da nossa depravada natureza, e em tudo quanto estiver da tua parte, sem agravar a justiça, mostra-te piedoso e clemente, porque ainda que sejam iguais todos os atributos de Deus, mais resplandece e triunfa aos nossos o da misericórdia que o da justiça.”
Oportunas reflexões no momento que a sociedade julga com valores diferentes aqueles que estão diante da Justiça em razão de suas fraquezas humanas.