Amigos e amigas.
Estamos inaugurando com esse Blog um espaço de comunicação muito importante com meus amigos e amigas. A palavra é efetivamente o mais importante meio de comunicação entre os homens. Quero que esse espaço seja utilizado exclusivamente para fazer o BEM e construir momentos de alegria e felicidade.
Os amigos e amigas que quiserem compartilhar esse espaço comigo poderão fazê-lo enviando comentários, críticas e sugestões para que possamos construir esse livro de relacionamento e construção de bons momentos. Apesar de todo otimismo não podemos fugir a realidade dura da vida de muitos de nossos companheiros de jornada e não podemos nos omitir a tanto sofrimento de nosso povo. Por isso vamos utilizar o Blog para ajudar a melhorar as condições de vida de nossos irmãos menos afortunados.
Sempre que possível vamos buscar o sonho em conjunto já que quando sonhamos juntos temos o poder de tornar os sonhos realidade. As idéias que pudermos compartilhar para a construção de um mundo melhor serão nosso incentivo para embasar os pilares de uma sociedade mais justa e amorosa.
Portanto sejam bem vindos todos que acreditam que a Paz virá se estivermos unidos e com boa vontade para amar o próximo.
Que Deus abençoe esse novo espaço midiático.
Siro Darlan
Prezado Siro,
após ler alguns magníficos artigos de seu blog, atrevo-me a inserir-me no contexto dos amigos profissionais (literalmente). É muito provável que não lembres de mim,
mas fomos colegas na UVA-Barra. Lecionei entre 1991 e 2000 na instituição depois mudei-me para o ES. Há 3 anos retornei ao RJ e hoje resido em Maricá, dirigindo um curso preparatório para concursos e exames da OAB, o CPM – Curso Preparatório Mello.
Mas meu amigo, estou há meses pensando em você, pois fui vítima de uma situação referente a adoção de duas crianças que até hoje está me atormentando. Eu gostaria muitíssimo se você pudesse conversar comigo, pessoalmente, talvez em um almoço ( se v. aceitar o convite) para que eu pudesse ter uma visão mais precisa do que aconteceu comigo e o que eu posso fazer, se é que ainda posso…., pelas crianças.
O assunto é tão delicado que não tenho condições de expor os fatos aqui. Por este motivo mesmo, gostaria de encontrá-lo pessoalmente.
Caso possa ajudar esta amiga profissional, carente e necessitada de um conforto na alma, por favor, entre em contato. MUITO OBRIGADA e Parabéns pelo Blog, muito agradável de ler.
A minha área do direito é empresarial, se precisar de algo neste contexto, por favor, será um prazer ( não obrigação e nem interesse). Gde. abraço. Sônia Mello
Cara Sonia.
Muito obrigado por seu comentário. Estou as ordens nos telefones 31334106 e 31334104. Siro
Prezado Drº Siro Darlan,
Bom dia!
Viabilizaremos o CURSO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NO ECA, em Porto Velho/RO, e gostaríamos muito de contar com sua valiosa participação, como palestrante deste evento, que será de 22 horas, podendo ser dividido com mais um profissional, para não inviabilizar sua presença por motivo da longa duração.
Aguardo sua análise e retorno,
Antecipadamente grata,
Roselane da Silva Suriano
Coordenadora de Capacitação IEL/RO
69 3216 3427
69 9955 0225
Cara Roselane.
Estou aguardando seu contato através do endereço eletrônico sdarlan@tjjrj.jus.br ou telefones 21 -31334106 para acertar como viabilizar esse convite. Siro Darlan
Prezado Desembargador,
Tive a honra de assistir vossa palestra realizada ontem 08/11 na sede da Defensoria Publica do Estado do Ceará. Gostaria de te-lo cumprimentado pessoalmente, porem tive que sair rapidamente por força de um outro compromisso. Estarei enviando mensagem pelo e-mail divulgado.
Abraço forte e boa estada na terra do sol e padim Pde. Ciçu.
RIBAMAR NASCIMENTO
ribamar.fla@gmail.com
Gostaria de parabenizar ao Des. Siro pela expetacular entrevista no jornal O Dia. Parabéns pela coragem de fazer o certo, mesmo passando por cima da opinião pública. Foi por manter o comprimento da justiça igualmente a todos os cidadãos que o Des. Siro hj é conhecido como um profissional sério e justo. Um exemplo a todos os profissionais das diferentes áreas. Num país como um Brasil, atitudes corajosas e justas como essa, podem mudar o futuro da nação.
Agradeço, como cidadã, por sua contribuição inestimável à justiça brasileira.
Cristina Abreu
Bom dia! Meu nome é Washington Souza e sou coordenador do Projeto MARCHA CONTRA A PEDOFILIA que ocorrerá na Cidade de Duque de Caxias em 20 de agosto e reunirá cerca de 5 mil pessoas. Gostaria de saber da possibilidade de contar com a participação de Vossa Excelência no evento.
Att
Salve Siro,
Parabéns pelo blog, caso ache interessante este artigo pode
publicá-lo.
Abços,
De seu amigo da amazônia Mauro Campello
A lógica do controle formal dos menores de rua no século XIX.
Mauro Campello*
O tema de hoje é bastante provocador, pois entender a lógica do primeiro modelo legal para o controle de menores de rua no Brasil faz-nos remontar ao século XIX. Esta viagem no tempo facilita-nos compreender o porquê de acreditarmos ainda hoje que este controle deva ocorrer pelo aparelho repressor do Estado e não por meio de ações sociais de entidades governamentais e não-governamentais ou ainda por ações conjuntas entre estas.
A abordagem de tal temática foi provocada pelo professor Jaci Guilherme Vieira , no semestre passado, durante nossos encontros na UFRR, antes de suas reflexivas aulas de história do Brasil III, cujo conteúdo abrangia o final do Segundo Reinado a República Velha.
Mediante um recorte temporal no processo histórico brasileiro apresentamos uma breve análise sobre alguns fatos ocorridos durante o século XIX que ao nosso sentir contribuíram para o desenvolvimento de uma mentalidade repressora aos menores de rua. Convidamos nosso leitor a refletir sobre o paradigma criado neste período.
A construção desta mentalidade foi um processo que se iniciou com o término da euforia da mineração no século XVIII, passou pela chegada de numerosas famílias imigrantes jovens a partir de 1870 e pela abolição da escravidão em 1888, bem como pelo surgimento da indústria. Estes fatos históricos colaboraram para o crescimento urbano dos principais centros do país, como Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Porto Alegre e outros.
Como conseqüência crianças encheram as ruas no século XIX. Jovens negros, filhos de imigrantes e de trabalhadores ligados à indústria e ao comércio perambulavam pelas ruas, vivendo de expedientes muitas vezes contrários aos nossos atuais “bicos”. Viviam de pedir esmolas e de pequenos delitos contra o patrimônio. Eram menores abandonados e/ou infratores.
As pesquisadoras Irene Rizzini e Irma Rizzini apontam que as Companhias dos Arsenais de Guerra e de Aprendizes Marinheiros, durante o governo imperial de D. Pedro II, recebiam a primeira, meninos dos colégios de órfãos e das casas de educandos, enquanto a segunda, meninos recolhidos nas ruas pelas polícias das capitais brasileiras.
O professor Álvaro Pereira do Nascimento destaca que entre 1840 a 1888, as Companhias de Aprendizes Marinheiros forneceram 8.586 menores para o serviço de navios de guerra, contra 6.271 homens recrutados à força e 460 voluntários. Analisando estes dados, percebe-se que as Companhias durante o período imperial tiveram importante participação na “limpeza” das ruas das capitais brasileiras.
Já na fase da República Velha foi o trabalho infanto-juvenil o espelho fiel do baixo padrão de vida da família operária, pautado em salários insignificantes, e em índices de custo de vida extremamente elevados, conforme dizeres da historiadora Mary Del Priore .
A infância pobre que vivia pelas ruas durante a República Velha também era alvo de uma mentalidade repressora, ou seja, o Estado brasileiro intervia no espaço social por meio do seu aparelho repressor – a polícia. Segundo estudos de Irma Rizzini era a polícia que agia no combate a causa da desordem física e moral e pela ordenação desta sob uma nova ordem.
Surgem então os pivettes, termo francês que designava os jovens envolvidos com infrações como vadiagem, pequenos furtos, desordens, estupros e outros delitos. Assim, no início do período de industrialização do país, os menores de rua, genericamente apelidados de pivettes, foram vistos como o perigo das ruas e considerados “vagabundos”.
Aqui também não havia distinção entre menores abandonados e menores infratores. Todos eram menores de rua. O tratamento dispensado era o mesmo – natureza repressora com a intervenção policial. Antônio Carlos Gomes da Costa afirma que da chegada dos colonizadores até o início do século XX não há registro na estrutura do Estado da presença de ações que possam ser caracterizadas como política social.
Esta lógica refletiu-se nos documentos jurídicos produzidos nesta época. Estes incorporaram o chamado caráter penal indiferenciado até o século XX, quando foi adotada outra lógica, a de caráter tutelar. Legalizava-se a intervenção policial/repressora do Poder Público às questões dos menores de rua. Esta mentalidade foi definitivamente integrada ao aparelho ideológico do Estado.
Dessa forma, no plano legal, foram as Ordenações Filipinas que no início do século XIX inauguraram o controle formal dos menores de rua ao estabelecer a responsabilidade penal aos vinte e um anos. Determinava a mencionada legislação que a partir dos sete anos de idade o menor poderia ser sancionado penalmente. Influência do Direito Canônico, para o qual sete anos era a idade da razão.
Então, aos menores compreendidos na faixa etária de sete a dezessete anos completos, mesmo que o crime cometido merecesse pena de morte, as Ordenações não a autorizava, porém ficavam ao arbítrio do julgador dar-lhes outra menor pena. Já entre dezessete e vinte anos, a legislação autorizava ao julgador condená-lo à pena de morte ou diminuir sua pena, conforme tivesse sido cometido o delito, as suas circunstâncias e a pessoa do menor, além do grau de malicia deste.
Obedecendo a Constituição Imperial, o Brasil aprovou em 1830 o seu primeiro Código Criminal que manteve o controle formal sobre os menores de rua e adotou o sistema biopsicológico para punição de crianças entre sete e quatorze anos que tivessem obrado com “discernimento”. Estes menores eram recolhidos às casas de correção pelo prazo que ao juiz parecesse e não poderia exceder a idade de dezessete anos.
Segundo Tânia Pereira da Silva , o que organizava este código era a “teoria de ação com discernimento” que imputava responsabilidade penal ao menor em função de uma pesquisa da sua consciência em relação à prática da ação criminosa.
Contudo o Código Penal Republicano de 1890 determinava não ser criminoso o menor de 9 anos completos. Manteve o mesmo critério do código anterior, pois o maior de 9 anos e menor de 14 anos estava submetido a avaliação do magistrado sobre a sua aptidão para distinguir o bem do mal, o reconhecimento de possuir ele relativa lucidez para orientar-se em face das alternativas do justo e do injusto, da moralidade e da imoralidade, do lícito e do ilícito e, assim, receber uma pena.
Dessa forma, os menores que agissem com “discernimento” na prática de crimes e caso fossem condenados à reclusão, deveriam cumpri-la em estabelecimentos disciplinares. Ocorre que, embora a legislação penal cogitasse de prisões especiais para as crianças e adolescentes, estas não foram criadas, ao contrário, o governo instalou colônias correcionais para adultos e menores. A conseqüência disto foi que os jovens passaram a conviver nas mesmas celas com criminosos adultos. Dava-se início as escolas do crime.
Em síntese, contra os menores pobres ou abandonados de rua a ação repressora do Estado ocorria da mesma forma que para os menores infratores, ou seja, por meio de suas delegacias de polícia, que tinham poderes para identificar, recolher, encaminhar e até mesmo desligá-los das instituições. Havia uma ausência de método científico no atendimento ao menor.
Portanto, o modelo de atendimento aos menores de rua no século XIX, de mentalidade repressora, firma as bases de mitos conservadores que nos influenciam até hoje. Não é a toa que ao discutirmos as questões que envolvem menores de rua, ainda escutamos vozes que os confundem com menores infratores, misturando pobreza com delinqüência, o que fazem acreditar na ação policial/repressora como solução para essas duas categorias distintas de menores.
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Professor de direito da criança na UFRR, UERR e Faculdade Estácio/Atual da Amazônia;
Desembargador ex-presidente do Tribunal de Justiça de Roraima 2005/07;
Formado pela Escola Superior de Guerra no Curso de Altos Estudos em Política e Estratégia/2007;
Acadêmico do 3º ano do curso de bacharelado/licenciatura em História pela UFRR.
ola dep. Siro Darlan
gostaria de entrar em contato com o senhor sobre o projeto mulheres da paz e se pudessemos obter contato para debatermos sobre isso e esse nosso projeto tinha acabado em alguns bairro da nossa cidade em ITAGUAÍ-RJ mais continua em outros municipios mais bem pouco !
esse projeto foi criado para socializar o jovem menor infrator e não infrator.
espero contato assim sendo muito obrigado !!!
http://pactonovo.blogspot.com.br/2011/12/projeto-vida-sustentavel-e-inclusiva.html
Prezado Desembargador, nunca tivemos a oportunidade de nos encontrar, mas passei a lhe conhecer um pouco melhor, quando da minha passagem pela Casa do Menor São Miguel Arcanjo, como Coordenador de Projetos Sociais, Padre Renato me falou sobre o Senhor. Fiquei surpreso com o seu Blog, sua maneira de apresentar as informações, sua linguagem clara, objetiva e permita-me dizer: bem ao que o nosso povo precisa. A população em geral, pouco sabe sobre as competências de um Desembargador, sobre quem são e o que exatamente fazem. Mas diante o ocorrido em Niterói, peço-vos que de alguma forma nos oriente como proceder, a fim de não continuarmos vendo injustiças, discriminações e abusos de poder como este se repetindo em nosso Estado. Muito obrigado por este espaço que se torna nosso, tendo o Senhor como Arauto de uma “Magistratura Popular”. Vide o Site: http://www.e-farsas.com/foto-mostra-policial-jogando-spray-de-pimenta-em-criancas.html
Entre em contato com Alex 31335051 e agende. Siro Darlan
Boa tarde Sr.Siro Darlan,bom meu nome é Daiana tenho 28 anos,sou moradora da comunidade da Rocinha,meu esposo Ricardo Santos Rodrigues da Silva se encontra preso desde 13 de Julho deste ano,foi preso na operação “PAZ ARMADA” feita aqui na comunidade que resultou na morte do pedreiro Amarildo,meu esposo está preso injustamente pois não faz parte do tráfico daqui e eu estou tentado provar isso desde que ele foi levado,desde terça feira dia 06,vem saindo reportagens no jornal EXTRA dizendo que meu esposo está participando dos tiroteios na comunidade que ele é o dono da refinaria,mas como já disse ele está preso,essas informações segundo o jornalista que fez a matéria foram confirmada pelo serviço de inteligencia da UPP,o habeas corpus dele se encontra no seu gabinete segundo as minhas pesquisas na internet, essa matéria só prova que meu esposo é inocente,não tem como ele participar desses tiroteios se ele está no presídio Jonas Lopes de Carvalho mais conhecido como Bangu 4,por favor me ajude,pq isso tudo começou a acontecer depois que ele se juntou com um grupo de pessoas que resolveram denunciar as arbitrariedades que os policiais da UPP da Rocinha vem fazendo com os moradores,o Sr. pode até confirmar isso falando com o Guilherme la da ALERJ ou a Deise do Núcleo de mães vítimas de violência do estado,meu esposo é trabalhador e eu também,perdi meu emprego por estar faltando demais pra correr atras da liberdade dele,estou desesperada,agradeço a atenção e espero de coração que o Sr. me ajude…Que Deus o abençoe!