Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça e membro da Associação Juízes para a democracia.

 

A coluna do Ancelmo, em sua ânsia de fabricar notícias, desinforma que o ato moralizador do Corregedor de Justiça do Rio de Janeiro tem como alvo “em sua temporada de caça a juízes que tiraram licença remunerada para estudarem no exterior” um determinado juiz. Nada mais falso que essa notícia, mas essa mesma coluna lançou outra fake News (des)informando que eu havia sido punido com pena de degredo em Portugal quando, na verdade havia sido contemplado com uma bolsa de estudos da AMB, e, por essa injuria respondeu a um processo no qual restou condenado, mas por ter fortes advogados no Tribunal da Cidadania, encontra-se dormitando nas prateleiras há exatos 16 anos.

É falsa a notícia porque o Ilustre Corregedor que motivou seu ato administrativo no princípio constitucional da impessoalidade, jamais iria direcionar sua “temporada de caça aos juízes” a um ou um grupo específico de magistrados. Portanto a matéria é falaciosa, maliciosa e desrespeitosa. Além de ter uma forte conotação de preconceito contra magistrados garantistas e independentes. Mas também é possível, em tempos de “vaza jato” que alguém com fortes influências na editoria desse jornal, tenha plantado essa notícia para proteger seus apaniguados.

A bem da verdade, o Corregedor apenas fez cumprir normas oriundas do órgão fiscalizador, o Conselho Nacional de Justiça, que determina que os magistrados que se afastarem para prover seu aperfeiçoamento profissional, devem cumprir determinadas exigências, dentre elas, apresentar o certificado de participação no curso, disponibilizar o trabalho de conclusão, disseminar os conhecimentos apreendidos mediante aulas e palestras aos demais magistrados e servidores, e, caso não conclua, por fato atribuível ao magistrado, o curso, a restituição dos valores recebidos durante no afastamento.

Nada mais natural, que o cumprimento dessas normas. Se isso não era feito antes do atual Corregedor, improbidade administrativa de quem deixou de cumprir seu dever legal. O que não é compreensível é que fato corriqueiro da administração do Tribunal de Justiça ganhe manchetes justamente porque a entidade classista, que deveria zelar pelo bom nome e fama da magistratura, venha a público, por razões eminentemente eleitoreiras, já que sua atual Presidente está em campanha para assumir a Associação dos Magistrados Brasileiros e para eleger seus candidatos de continuísmo.

Ora, o que se espera de uma entidade corporativa não é apenas a defesa das prerrogativas de seus membros e de privilégios para seus parceiros, mas a isenção, que deve caracterizar a atuação da magistratura, mas sobretudo o compromisso com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem transigir nunca como ocorreu recentemente na escolha dos membros do Conselho de Sentença, cujas regras foram descumpridas para que a escolha se fizesse em favor dos “amigos do rei” e em detrimento dos critérios de meritocracia.