MP sem controle

Sede da PGR – Ministério Público Federal. (Sérgio Lima/Poder360)COLUNISTASMP sem controle  MAZOLA1 hora ago 0  3 min read  22350

Por Siro Darlan –

Ninguém pode estar acima do bem e do mal numa República democrática.

Por isso o Congresso votou e não foi aprovada a Proposta de Emenda Constitucional nº 5/2021 que colocava o Ministério Público sob controle do povo, da sociedade. Todos assistimos os abusos cometidos pelos procuradores lavajatistas que criaram e aplicaram leis próprias de acordos com os interesses a quem serviam para atingir objetivos nefastos e ilegais.

No Rio de Janeiro um desembargador foi afastado de suas funções por ter convidado uma promotora para participar de um debate e ela e seus companheiros de corporativismo entenderam que era uma piada e não compareceu ao evento, que aconteceu, e ainda provocou uma pena desproporcional ao desembargador que a convidara.

No Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública está atuando para garantir a absolvição de dois homens que respondem pelo furto de alimentos vencidos que estavam no pátio de um supermercado, em Uruguaiana. Segundo o boletim de ocorrência, em agosto 2020, os PMs receberam denúncia de que a dupla havia entrado em área restrita do estabelecimento, revirado o setor de descartes e fugido do local com mercadorias.

A guarnição foi ao local, fez diligências e prendeu os dois homens, bem como apreendeu os produtos: cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon. Todos os produtos, vencidos, estavam no local onde seriam triturados e descartados.

Os dois homens foram soltos após a ocorrência. Posteriormente, com a conclusão do inquérito, eles foram indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público.

Em novembro de 2020, a DPE, em resposta à acusação, alegou o princípio da insignificância: “É de se ter em vista o princípio da mínima intervenção, de onde emana que o Direito Penal deve tutelar apenas as condutas gravosas ao meio social, sem se preocupar com os denominados delitos de bagatela”, citou a defensora Daniela Arend.

A alegação foi acolhida pelo juiz André Atalla. Na decisão, ele absolveu os réus. “… não há justa causa para a presente ação penal em face do princípio da insignificância. No caso em tela, os acusados teriam furtado bens (gêneros alimentícios com os prazos de validade vencidos) avaliados em R$ 50,00, os quais foram devidamente restituídos ao proprietário”, citou o magistrado em trechos da decisão.

O MP, no entanto, recorreu da decisão ao TJRS, alegando, entre outras coisas, que “não se pode usar o princípio da insignificância e do crime bagatelar como estímulo e combustível à impunidade”.

Na última segunda-feira (25), o defensor Marco Kaufmann apresentou as contrarrazões da apelação feita pelo MP: “tristes tempos em que LIXO (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer” defendeu.

Agora, o caso será decidido pelos desembargadores do TJRS.

Abusos de poder como os acima citados são cometidos diariamente por promotores de “justiça” e procuradores impunemente, agora ainda mais com o apoio explícito da “esquerda que a direita gosta”. Que foram os deputados que rejeitaram a Emenda Constitucional que colocaria a instituição sob o controle necessário da sociedade.

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MAZOLADaniel Mazola Fróes de Castro – Jornalista profissional (MTE 23.957/RJ); Editor-chefe do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Consultor de Imprensa da Revista Eletrônica OAB/RJ e do Centro de Documentação e Pesquisa da Seccional; Membro Titular do PEN Clube – única instituição internacional de escritores e jornalistas no Brasil; Pós-graduado, especializado em Jornalismo Sindical; Apresentador do programa TRIBUNA NA TV (TVC-Rio); Ex-presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Conselheiro Efetivo da ABI (2004/2017); Foi Assessor de Imprensa da Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro) e do Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro (Sinpospetro-RJ); Vice-presidente de Divulgação do G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira (2010/2013); Editor do jornal FAFERJ (Federação das Associações de Favelas do Estado do RJ); Editor do jornal do SINTUFF (Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal Fluminense-UFF); Editor do jornal Folha do Centro (RJ); Editor do jornal Ouvidor Datasul (gestão empresarial e tecnologia da informação); Subeditor de política do jornal O POVO, Repórter do jornal Brasil de Fato; Radialista e produtor na Rádio Bandeirantes AM1360 (RJ). Também faz assessoria de Imprensa e projetos de Comunicação para empresas e organizações, atuando na criação de conteúdo e arquitetura de informação de sites e blogs.