O Index Librorum Prohibitorum.
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.
O grande debate da atualidade é direito fundamental á livre manifestação do pensamento. A Ministra Carmen Lucia do STF, promoverá uma Audiência Pública para discutir com a sociedade brasileira o conflito entre esse direito fundamental e a o direito à intimidade. Vivemos em tempos nos quais a capacidade humana de raciocinar e reagir dentro dos padrões civilizatórios atuais se mostra condicionada a uma matriz que nos estagna e corrompe.
Se por um lado vivemos dominados por um monopólio da comunicação social, que em afronta a Constituição mantém a opinião pública deformada por seus interesses comerciais e políticos, por outro lado temos o crescimento das mídias sociais reagindo e essa escravidão que comanda nossa rotina impondo seus horários de acordo com suas conveniências de mercado e ideias que se contrapõe às da opinião pública independente que pensa e reage.
Num contexto onde a revolução digital mostra sua força e proporciona ao homem moderno avanços significativos, assistimos ainda e de forma recorrente casos de agressão aos direitos fundamentais da pessoa humana, muitas vezes perpetradas pelo poder que tem a função social de promover a paz social através da garantia dos direitos dos cidadãos.
O Index Librorum Prohibitorum foi uma lista de publicações proibidas pela Igreja da Inquisição, de livros considerados “perniciosos”, além de conter regras relativas ao conteúdo de certas publicações. Em determinado momento histórico foram incluídos nesse índex obras de cientistas, enciclopedistas e pensadores como Galileu Galilei, Nicolau Copérnico, Giordano Bruno, Maquiavel, descartes, Rousseau, Montesquieu e Kant, dentre outros.
O objetivo era aprisionar a livre manifestação do pensamento que ficava sob a administração da Inquisição ou Santo Oficio. Tal como desejam alguns modernos cidadãos a censura prévia era encorajada e oficializada. A lista chegou a ter 4 mil títulos censurados dentre outras razões por heresia, deficiência moral, sexualidade explícita, incorreção política, etc. O índice só foi banido recentemente, em 1966 pelo papa Paulo VI.
O Santo Oficio eram tribunais da Igreja católica que perseguiam, julgavam e puniam pessoas que não comungavam com sua doutrina e normas de conduta. Quando parecia que tudo havia terminado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro baixa a Resolução nº 42/2013, subscrita pela mesma Presidenta, a primeira mulher, que no início de sua administração impediu uma doutoranda de fazer pesquisas nos processos judiciais, na busca das causas de tanta violência contra crianças no Rio de Janeiro.
A malsinada resolução proíbe que os magistrados tenham em seus gabinetes de trabalho “objetos pessoais com expressão religiosa, político-partidária ou que atinjam negativamente instituições públicas ou privadas”, ou seja, sou obrigado a retirar de meu gabinete minhas imagens de N.S. de Lourdes e de Narazé, além do crucifixo que preguei na minha porta e de minha biblioteca as biografias de Getúlio Vargas e de Marighella.
Toda essa sanha inquisitorial teve início com a perseguição ao quadro de Carlos Latufe que retrata a morte de Amarildo protagonizada por um policial que o mata com um fuzil, justamente a conclusão a que chegou o Ministério Público e que resultou numa denúncia, recebida pela juíza.
Tem razão o Procurador da República e Professor de Direito Constitucional Daniel Sarmento quando afirma em artigo publicado recentemente: “Infelizmente, o Poder Judiciário brasileiro, com a notável exceção do STF, não tem um histórico de respeito à liberdade de expressão. São frequentes as decisões que impõem algum tipo de censura judicial, ou penalizam pessoas que transmitem ideias ou informações que incomodam os poderosos. Neste ponto, a cultura dominante no Poder Judiciário ainda não se deixou penetrar suficientemente pelos valores da Constituição de 88”.
Não demora muito para que advogados e partes sejam revistados a fim de que se verifique se não trazem consigo algum artefato religioso. Concordo plenamente com os dizeres do Procurador da República sobre o Judiciário brasileiro. Tirando o STF, o resto dá até medo, com todo o respeito a V. Exa…
Lamentável!
Dr. Siro,
certamente que a doutoranda foi impedida em sua pesquisa pq a ineficiência seria publicizada em um artigo científico: onde estão os Comissários que tem o dever de atuar nas causas relativas aos menores jovens e idosos?
10 anos sem concurso e o 3ºNURC que em 2002 convocou 36 comissários até hj 11/11/2013 só convocou 5…
É uma falácia…
E agora este convênio
“A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargadora Leila Mariano, se reuniu nesta terça-feira, dia 5 de novembro, com o governador Sérgio Cabral, para discutir a implantação do sistema de videoconferência nos presídios estaduais para a realização de audiências com presos.
Durante o encontro, foi assinado um convênio para a manutenção das centrais de cumprimento e penas e medidas alternativas, além da criação de um portal com todas as informações sobre a movimentação dos presos, incluindo a periculosidade de cada um.”
Este convênio é só para driblar o que o CNJ impediu:
1.1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que, na Praça XV de Novembro nº 02 – Térreo – sala T-05 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, será realizada, no dia 14 de outubro de 2013, às 14h, a licitação nº 0154/2013, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço global, visando à prestação de serviços sociais e psicológicos, por meio de equipe multidisciplinar, com vistas à manutenção das Centrais de Penas e Medidas Alternativas, oriundas das Varas Criminais e dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital e das Comarcas do interior do Estado do Rio de Janeiro, sob o regime de empreitada por preço global.”
É uma vergonha…