“Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente”

(Sócrates)

PRINCÍPIOS DE BANGALORE DE CONDUTA JUDICIAL (II)

 

Judiciário Independente e Imparcial

  1. O conceito de um Judiciário independente e imparcial é agora mais largo em alcance:

Qualquer menção de independência judicial deve eventualmente levar à questão: independente do quê? A resposta mais óbvia é, por conseguinte, independente do governo. Eu acho impossível pensar em qualquer modo em que os juízes, no seu papel de decidir, não sejam independentes do governo. Mas eles serão também independentes do Legislativo, salvo quanto à sua ca­pacidade de fazer leis. Os juízes não deveram acatar as opiniões do parlamento ou decidir os caso com um ponto de vista que busque a sua aprovação ou que evite sua censura. Eles devem também, evidentemente, assegurar que suas imparcialidades não são determinadas por qualquer outra associação quer pro­fissional, comercial ou pessoal.

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DE EXPRESSÃO

  1. De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os membros do Judiciário são como os outros cidadãos quanto ao direito à liberdade de expressão, crença, associação e reunião, com a condição, entretanto, de que, ao exercer tais direitos, os juízes sempre se comportarão de modo a preservar a dignidade de seus ofícios e a imparcialidade e independência do Judiciário.
  2. Os juízes serão livres para criar e se juntar a associações de juízes ou outras organizações para representar seus interesses, promo­ver seus treinamentos profissionais e proteger sua independência judicial.

DISCIPLINA, SUSPENSÃO E REMOÇÃO

  1. Uma acusação ou reclamação feita contra um juiz em sua ca­pacidade judicial e profissional será processada com presteza e imparcialidade, sob um procedimento apropriado. O juiz terá o direito a uma audiência justa. O exame inicial da questão será procedido confidencialmente, a menos que de outra forma tenha sido requerido pelo juiz.
  2. Os juízes estarão sujeitos à suspensão ou remoção somente por razões de incapacidade ou comportamento que os incompatibili­ze com suas funções.
  3. Todos os procedimentos disciplinares, de suspensão ou de re­moção, serão decididos de acordo com o que estabelecido pelos padrões de conduta judicial.
  4. As decisões em procedimentos disciplinares, de suspensão ou de remoção serão objeto de uma revisão independente. Esse princí­pio pode não se aplicar às decisões da mais alta corte e àquelas da legislatura em impeachment ou procedimentos similares.

Entendendo o papel do Judiciário

  1. A compreensão do papel do Judiciário em estados democráticos, espe­cialmente o entendimento acerca do dever do juiz em aplicar a lei de modo justo e imparcial, sem levar em consideração as contingências sociais ou as pressões políticas, varia consideravelmente de país para país. Conseqüente­mente, os níveis de confiança nas atividades das cortes não são uniformes. Informação adequada sobre as funções do Judiciário e de seu papel pode, portanto, contribuir efetivamente para um crescente entendimento das cor­tes como a pedra de toque dos sistemas constitucionais democráticos bem como dos limites de suas atividades. Esses princípios pretendem, portanto, assistir membros do Legislativo e do Executivo, assim como advogados, liti­gantes e o público a melhor entender a natureza do ofício judicial, os altos padrões de conduta que juízes são requeridos a manter dentro e fora da corte e as restrições sob as quais eles necessariamente desenvolvem suas funções.

 

INDEPENDÊNCIA

Princípio:

A independência judicial é um pré-requisito do estado de Direito e uma garantia fundamental de um julgamento justo. Um juiz, conseqüentemente, deverá apoiar e ser o exemplo da independência judicial tanto no seu aspecto individual quanto no aspecto institucional. Não se trata de privilégio do cargo de juiz e sim da responsabilidade a ele atribuída.

A independência judicial não é um privilégio ou prerrogativa individual do juiz. Ela é a responsabilidade imposta sobre cada juiz para habilitá-lo a julgar honesta e imparcialmente uma disputa com base na lei e na evi­dência, sem pressões externas ou influência e sem medo de interferência de quem quer que seja. O cerne do princípio da independência judicial é a completa liberdade do juiz para ouvir e decidir as ações impetradas na cor­te. Nenhum estranho, seja governo, grupo de pressão, indivíduo ou mesmo um outro juiz deve interferir, ou tentar interferir, na maneira como um juiz conduz um litígio e sentencia.

Diferença entre independência e imparcialidade

  1. Os conceitos de independência e imparcialidade estão intimamente re­lacionados, embora sejam separados e distintos. A imparcialidade se refere a um estado de espírito ou atitude do tribunal em relação aos assuntos e às partes em um caso em particular. A palavra imparcial conota abstenção de parcialidade, real ou aparente. A palavra independência reflete ou in­corpora o tradicional valor constitucional de independência. Desse modo, ela conota não um mero estado mental ou atitude no real exercício das funções judiciais, mas um status ou relação com os outros, particularmente como o ramo executivo do governo, que se funda em condições objetivas ou garantias.

Um juiz deve exercer a função judicial de modo independente, com base na avaliação dos fatos e de acordo com um consciente entendi­mento da lei, livre de qualquer influência estranha, induções, pressões, ameaças ou interferência, direta ou indireta de qualquer organização ou de qualquer razão.

Influências externas não devem manchar o julgamento.

Qualquer tentativa de influenciar um julgamento deve ser rejeitada

Um juiz deve agir sem se preocupar com a aclamação popular ou com a crítica.

Um juiz deverá ser independente com relação à sociedade em geral e com relação às partes na disputa que terá de julgar.

 

Contato com a comunidade é necessário

  1. Como um juiz não deve ficar hermeticamente fechado em sua casa de­pois do trabalho, ele se exporá às forças formadoras de opinião e poderá até mesmo formar opiniões como uma conseqüência da exposição a ami­gos, colegas e à mídia. De fato, o conhecimento do público é essencial para a competente administração da justiça. Um juiz não é meramente enrique­cido pelo conhecimento do mundo real, a natureza da lei moderna requer que o juiz ‘viva, respire, pense e tome parte de opiniões no mundo’19. Hoje a função do juiz se estende para além da resolução da disputa. Cada vez mais, o juiz é convidado a se dirigir a temas de largo valor social e direitos humanos e a decidir temas moralmente controversos em uma sociedade crescentemente pluralística. Um juiz desatualizado é menos provável de ser eficaz. Nem o desenvolvimento pessoal do juiz nem o interesse público se­rão bem atendidos se o juiz ficar indevidamente isolado da comunidade em que serve. Padrões legais freqüentemente necessitam da aplicação do “tes­te da pessoa razoável”. O processo judicial de determinar os fatos, uma importante parte do trabalho judicial, reclama a avaliação das evidências à luz do senso comum e da experiência. Conseqüentemente, um juiz deve, tendo em vista a extensão em que consiste o seu especial papel, permane­cer intimamente em contato com a comunidade.

A confiança da sociedade é essencial

A independência judicial pressupõe total imparcialidade por parte do juiz. Ao decidir em favor de qualquer das partes, um juiz deve ser livre de qualquer conexão, inclinação ou parcialidade que afete – ou possa ser vis­ta como capaz de afetar – sua habilidade para julgar independentemente. Desse modo, a independência judicial é uma elaboração do princípio fun­damental de que ‘nenhum homem pode ser juiz em seu próprio caso’. Esse princípio também tem significância para além do que ele afeta as partes particulares de qualquer litígio já que a sociedade como um todo deve estar apta a confiar no Judiciário.

 

Ao desempenhar a função judicial, um juiz deverá fazê-lo de modo independente dos colegas quanto à decisão que é obrigado a tomar independentemente.

Um juiz deve encorajar e garantir proteção para a exoneração das obrigações judiciais de modo a manter e fortalecer a independência institucional e operacional do Judiciário.

As tentativas de enfraquecer a independência judicial devem ser re­sistidas.

A consciência pública da independência judicial deve ser incentivada.

Um juiz deve exibir e promover altos padrões de conduta judicial de ordem a reforçar a confiança do público no Judiciário, a qual é funda­mental para manutenção da independência judicial. Um alto padrão de conduta judicial é necessário para reter a confiança do público.

A privação da liberdade deve dar-se de acordo com a lei.